Horas Extras 50% e 100% 2026: Tabela de Cálculo Completa para Dias Úteis, Domingos e Feriados [Guia + Calculadora]
Guia definitivo sobre horas extras em 2026: tabelas completas de cálculo para 50% (dias úteis) e 100% (domingos/feriados), exemplos práticos, diferenças, acumulação com adicional noturno, limites legais e calculadora online para simulação conforme CLT Artigo 59 e Súmula 264 TST.
Informações Essenciais: Horas Extras 50% e 100%
Principais regras e cálculos conforme legislação trabalhista vigente:
Hora Extra 50%
Dias úteis (segunda a sábado). Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Base: CLT Art. 59.
Hora Extra 100%
Domingos e feriados. Pagamento em dobro (100%). Inclui trabalho ou compensação.
Cálculo Hora Extra
Hora normal × 1,5 (50%) ou × 2,0 (100%). Ex: R$ 10,00 → R$ 15,00 ou R$ 20,00.
Limite Diário
Máximo 2 horas extras/dia (salvo acordo). Jornada máxima: 10h/dia (8h normal + 2h extra).
Hora Extra Noturna
Acumula adicionais: 20% noturno + 50% extra = 80% sobre hora diurna.
Domingo Trabalhado
Sempre 100%, mesmo dentro da jornada normal. Exceto se compensado no mesmo mês.
Calcule Agora suas Horas Extras
Use nossa calculadora interativa para descobrir o valor exato das horas extras que você tem direito, considerando 50% para dias úteis e 100% para domingos/feriados.
Calcular Horas Extras1. Diferença entre Hora Extra 50% e 100%: Quando Cada uma se Aplica?
As horas extras são horas trabalhadas além da jornada contratual e devem ser remuneradas com acréscimo. A principal diferença está no percentual aplicado conforme o dia da semana ou data especial. Esta regra está prevista no artigo 59 da CLT e na Súmula 264 do TST.
Hora Extra 50% - Dias Úteis (Segunda a Sábado)
Aplicação e características principais:
- Quando aplica: Segunda a sábado (exceto sábado se for dia de descanso semanal remunerado)
- Percentual: Acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
- Base legal: CLT Artigo 59, §1º
- Exceção: Sábado pode ser 100% se for considerado dia de descanso
- Acordos coletivos: Podem estabelecer percentuais maiores (60%, 75%, etc.)
Exemplo prático: Funcionário com hora normal de R$ 10,00 trabalha 2 horas extras na terça-feira: 2h × R$ 15,00 (R$ 10,00 × 1,5) = R$ 30,00.
Hora Extra 100% - Domingos e Feriados
Aplicação e regras especiais:
- Quando aplica: Domingos e feriados civis/religiosos (trabalhados ou compensados)
- Percentual: Pagamento em dobro (100% de acréscimo)
- Base legal: CLT Artigo 59, §2º e Súmula 264 TST
- Domingo trabalhado: Sempre gera 100%, mesmo dentro da jornada normal
- Feriados: Nacional, estadual, municipal ou religioso (reconhecido)
- Compensação: Se trabalhar domingo/feriado e folgar outro dia, ainda recebe 100%
Exemplo prático: Mesmo funcionário trabalha 4 horas no domingo: 4h × R$ 20,00 (R$ 10,00 × 2,0) = R$ 80,00.
Tabela Comparativa: Hora Extra 50% vs 100%
Diferenças detalhadas entre os dois tipos de horas extras conforme legislação
| Característica | Hora Extra 50% | Hora Extra 100% | Observações |
|---|---|---|---|
| Quando se Aplica | Dias úteis (segunda a sábado) | Domingos e feriados | Sábado pode ser 100% se for DSR |
| Percentual Mínimo | 50% sobre hora normal | 100% sobre hora normal | Acordos coletivos podem aumentar |
| Base Legal | CLT Art. 59, §1º | CLT Art. 59, §2º + Súmula 264 TST | Jurisprudência consolidada |
| Domingo Trabalhado | Não se aplica | Sempre 100% (trabalho ou compensação) | Mesmo dentro da jornada normal |
| Fórmula de Cálculo | Hora normal × 1,5 | Hora normal × 2,0 | Base: hora normal calculada corretamente |
| Integra Salário | Sim (INSS, FGTS, férias, 13º) | Sim (INSS, FGTS, férias, 13º) | Todas horas extras integram remuneração |
| Limite Diário | Máx. 2h (salvo acordo) | Máx. 2h (salvo acordo) | Jornada máxima: 10h/dia (8+2) |
Fluxograma: Qual Percentual Aplicar na Hora Extra?
Guia passo a passo para identificar se a hora extra é 50% ou 100%
É domingo ou feriado?
HORA EXTRA 100%
Você tem direito a 100% de acréscimo sobre a hora normal.
- Base: CLT Art. 59, §2º e Súmula 264 TST
- Fórmula: Hora normal × 2,0
- Aplica-se a: Trabalho realizado em domingos e feriados
- Mesmo se: For trabalho normal (não extra) no domingo
- Inclui: Compensação (trabalhou domingo, folgou segunda)
Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra domingo = R$ 20,00
É sábado (seu dia de descanso semanal)?
HORA EXTRA 50%
Você tem direito a 50% de acréscimo sobre a hora normal.
- Base: CLT Art. 59, §1º
- Fórmula: Hora normal × 1,5
- Aplica-se a: Dias úteis (segunda a sexta ou sábado não-DSR)
- Limite: Máximo 2 horas por dia (salvo acordo)
- Acordos: Percentual pode ser maior por convenção
Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra dia útil = R$ 15,00
HORA EXTRA 100% (SÁBADO-DSR)
Você tem direito a 100% de acréscimo (sábado como DSR).
- Base: Súmula 264 TST + CLT Art. 59
- Fórmula: Hora normal × 2,0
- Aplica-se a: Sábado quando é dia de descanso semanal
- Equipara: Sábado-DSR tem mesmo tratamento que domingo
- Importante: Verifique se sábado é seu DSR no contrato
Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra sábado-DSR = R$ 20,00
Figura 1: Fluxograma de decisão para identificar qual percentual aplicar nas horas extras. Siga o caminho conforme seu caso específico.
2. Tabela de Cálculo de Horas Extras 50% e 100%
Abaixo apresentamos uma tabela completa de cálculo para horas extras, considerando diferentes valores de hora normal e quantidades de horas trabalhadas. Use como referência para verificar seus direitos.
Tabela de Cálculo: Valores de Horas Extras por Hora Normal
Valores de horas extras 50% e 100% para diferentes valores de hora normal
| Valor Hora Normal | Hora Extra 50% (Dias Úteis) | Hora Extra 100% (Dom/Feriado) | Acréscimo por Hora | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Valor Hora Extra | 2 horas extras | Valor Hora Extra | 2 horas extras | ||
| R$ 5,00 | R$ 7,50 | R$ 15,00 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 5,00 (100%) |
| R$ 8,00 | R$ 12,00 | R$ 24,00 | R$ 16,00 | R$ 32,00 | R$ 8,00 (100%) |
| R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 30,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 10,00 (100%) |
| R$ 12,00 | R$ 18,00 | R$ 36,00 | R$ 24,00 | R$ 48,00 | R$ 12,00 (100%) |
| R$ 15,00 | R$ 22,50 | R$ 45,00 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | R$ 15,00 (100%) |
| R$ 18,00 | R$ 27,00 | R$ 54,00 | R$ 36,00 | R$ 72,00 | R$ 18,00 (100%) |
| R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | R$ 20,00 (100%) |
| R$ 25,00 | R$ 37,50 | R$ 75,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | R$ 25,00 (100%) |
| R$ 30,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 30,00 (100%) |
Fórmulas: Hora Extra 50% = Hora Normal × 1,5. Hora Extra 100% = Hora Normal × 2,0. Base de cálculo: valor da hora normal (salário ÷ horas mensais).
Exemplos Práticos de Cálculo de Horas Extras
Situações com diferentes combinações de dias e horas:
Exemplo 1: Apenas 50%
Funcionário com salário R$ 2.200,00, 220h/mês:
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
- 2 horas extras terça-feira (50%): 2h × R$ 15,00 = R$ 30,00
- 3 horas extras quinta-feira (50%): 3h × R$ 15,00 = R$ 45,00
- Total horas extras 50%: R$ 75,00
Exemplo 2: Apenas 100%
Mesmo funcionário trabalhando domingos:
- Hora normal: R$ 10,00 (mesmo cálculo)
- 4 horas no domingo (100%): 4h × R$ 20,00 = R$ 80,00
- 2 horas em feriado (100%): 2h × R$ 20,00 = R$ 40,00
- Total horas extras 100%: R$ 120,00
Exemplo 3: Mistura 50% + 100%
Funcionário com hora R$ 12,00 (R$ 1.440 ÷ 120h):
- 3 horas extras sexta (50%): 3h × R$ 18,00 = R$ 54,00
- 5 horas no domingo (100%): 5h × R$ 24,00 = R$ 120,00
- 2 horas feriado (100%): 2h × R$ 24,00 = R$ 48,00
- Total geral: R$ 222,00
Mini Simulador: Calcule suas Horas Extras
Resultado do Cálculo:
Valor Hora Normal: R$ 10,00
Horas Extras 50% (8h): R$ 120,00
Horas Extras 100% (4h): R$ 80,00
Total Horas Extras: R$ 200,00
Detalhamento:
• Hora extra 50%: R$ 15,00 × 8h = R$ 120,00
• Hora extra 100%: R$ 20,00 × 4h = R$ 80,00
Tabela Especial: Horas Extras em Domingos e Feriados (100%)
Cálculos detalhados para trabalho aos domingos e feriados - pagamento em dobro
| Situação | Horas Trabalhadas | Valor Hora Normal | Valor Hora 100% | Total a Receber | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Domingo normal | 8h (jornada completa) | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 160,00 | Todo domingo trabalhado é 100% |
| Domingo + extras | 10h (8+2 extras) | R$ 12,00 | R$ 24,00 | R$ 240,00 | Extras no domingo também são 100% |
| Feriado nacional | 6h | R$ 15,00 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | Natal, Ano Novo, etc. |
| Feriado municipal | 4h | R$ 18,00 | R$ 36,00 | R$ 144,00 | Aniversário cidade, padroeiro |
| Sábado (se DSR) | 5h | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 200,00 | Sábado como descanso semanal |
| Domingo noturno | 7h (22h-5h) | R$ 10,00 | R$ 24,00* | R$ 168,00 | *20% noturno + 100% domingo = 120% |
Observação: Trabalho em domingo ou feriado gera pagamento em dobro (100%) sobre todas as horas trabalhadas, não apenas as horas extras. Esta é uma diferença crucial em relação aos dias úteis.
Acumulação de Horas Extras com Outros Adicionais
As horas extras podem acumular com outros adicionais. Veja como calcular em cada caso:
| Combinação | Fórmula | Percentual Total | Exemplo (hora R$ 10,00) | Valor Final |
|---|---|---|---|---|
| Hora Extra 50% + Noturno 20% | Hora × 1,5 × 1,2 | 80% sobre hora diurna | R$ 10,00 × 1,8 = R$ 18,00 | R$ 18,00/hora |
| Hora Extra 100% + Noturno 20% | Hora × 2,0 × 1,2 | 120% sobre hora diurna | R$ 10,00 × 2,4 = R$ 24,00 | R$ 24,00/hora |
| Hora Extra 50% + Periculosidade 30% | Hora × 1,3 × 1,5 | 95% sobre hora base | R$ 10,00 × 1,95 = R$ 19,50 | R$ 19,50/hora |
| Hora Extra 100% + Periculosidade 30% | Hora × 1,3 × 2,0 | 130% sobre hora base | R$ 10,00 × 2,3 = R$ 23,00 | R$ 23,00/hora |
| Hora Extra 50% + Insalubridade 40% | Hora × 1,4 × 1,5 | 110% sobre hora base | R$ 10,00 × 2,1 = R$ 21,00 | R$ 21,00/hora |
Importante: Os adicionais são calculados sobre a hora normal. A ordem de cálculo geralmente é: 1) Calcular hora com adicionais permanentes (periculosidade, insalubridade); 2) Aplicar adicional noturno se for o caso; 3) Aplicar percentual de horas extras (50% ou 100%).
3. Limites Legais, Jurisprudência e Perguntas Frequentes
Além do cálculo correto, é importante conhecer os limites legais para horas extras e entender como a jurisprudência trata questões controvertidas. Abaixo, os principais pontos e dúvidas comuns.
Limites Legais para Horas Extras em 2026
Restrições e regras estabelecidas pela CLT e jurisprudência
LIMITES DIÁRIOS E MENSÁIS
CLT Art. 59: Limite diário de 2 horas extras, salvo acordo coletivo permitindo mais.
Considerando 8h normais + 2h extras = limite máximo de 10h de trabalho por dia.
Acordos podem permitir até 4h extras/dia, desde que jornada não ultrapasse 12h.
Após 6h de trabalho: mínimo 1h intervalo. Não contar como hora extra.
REGRA DOS DOMINGOS E FERIADOS
Súmula 264 TST: Trabalho aos domingos gera pagamento em dobro, mesmo dentro da jornada.
Feriados civis e religiosos têm mesmo tratamento: trabalho gera 100%.
Se trabalhar domingo e folgar na segunda, ainda recebe 100% pelo domingo trabalhado.
Se sábado é seu descanso semanal, trabalho nesse dia gera 100%.
Sim, recebe 100% sobre as horas trabalhadas no domingo. A regra é: qualquer trabalho realizado no domingo, seja ele dentro ou fora da jornada normal, recebe acréscimo de 100% (pagamento em dobro). Se você trabalha apenas 1 hora no domingo, receberá o valor de 1 hora normal multiplicado por 2. Exemplo: hora normal R$ 10,00 → 1h domingo = R$ 20,00. Se trabalhar 8 horas no domingo: 8h × R$ 20,00 = R$ 160,00.
Divide-se em períodos com adicionais acumulados: Das 22h às 00h (domingo) = 2 horas. Essas 2 horas são: 1) Domingo (100%) + 2) Período noturno (20%) = 120% sobre hora normal. Cálculo: Hora normal × 2,0 (100%) × 1,2 (20% noturno) = Hora normal × 2,4. Exemplo com hora R$ 10,00: 2h × R$ 24,00 = R$ 48,00. Das 00h às 00h? Se for apenas até meia-noite, são apenas as 2 horas do domingo noturno. Se passar da meia-noite, horas da segunda-feira são 50% (se extras) ou normais (se dentro da jornada).
Não, são regras diferentes. O acordo coletivo que estabelece 60% se refere às horas extras em dias úteis (substituindo o mínimo legal de 50%). Para domingos e feriados, continua valendo o mínimo legal de 100% (pagamento em dobro), a menos que o acordo coletivo estabeleça percentual MAIOR (ex: 120% para domingos). O acordo não pode reduzir o mínimo legal de 100% para domingos/feriados. Portanto: dias úteis = 60% (acordo), domingos/feriados = 100% (mínimo legal) ou mais se acordo estabelecer.
10 horas com 100% cada (menos intervalo): 7h às 18h = 11 horas brutas. Menos 1h intervalo = 10 horas líquidas. Como é feriado, todas as 10 horas recebem 100% de acréscimo. Cálculo: 10h × (hora normal × 2,0). Exemplo: hora R$ 12,00 → hora feriado R$ 24,00 → total 10h × R$ 24,00 = R$ 240,00. Importante: o intervalo não é pago, portanto não recebe o adicional. Se parte do intervalo cair no período noturno (ex: intervalo das 22h às 23h), essa hora de intervalo não conta para nada.
Sim, em situações excepcionais. A CLT prevê que o empregador pode exigir horas extras em casos de força maior (ex: reparo urgente para evitar prejuízo grave) ou quando a empresa tiver que atender pedidos inadiáveis (ex: entrega com prazo curto impossível de cumprir com jornada normal). Fora dessas situações, horas extras devem ser acordadas. Recusa injustificada pode caracterizar insubordinação. No entanto, o empregador não pode exigir horas extras de forma abusiva ou contínua, e deve respeitar os limites legais (máximo 2h/dia, salvo acordo).
Sim, todas as horas extras integram a remuneração para todos os efeitos. Conforme artigo 457 da CLT, as horas extras compõem o salário do empregado. Portanto: 1) 13º salário: Entra no cálculo proporcional; 2) Férias: Integra base de cálculo (média dos últimos 12 meses) e do 1/3 constitucional; 3) INSS: Incide desconto previdenciário; 4) FGTS: Empregador deposita 8% sobre o valor; 5) Rescisão: Integra aviso prévio, multa FGTS, etc. Guarde seus holerites para comprovar.
Checklist: Seu Cálculo de Horas Extras Está Correto?
Verifique item por item para garantir que seus direitos estão sendo respeitados:
Verificação do Percentual Correto
Verificação do Cálculo da Hora Normal
Verificação dos Limites e Efeitos
Resultado da Verificação:
TUDO CORRETO
Se marcou todos (ou quase todos) os itens:
- Seu cálculo de horas extras está correto
- Percentuais estão sendo aplicados conforme lei
- Base de cálculo e limites estão sendo respeitados
- Seus direitos trabalhistas estão garantidos
Manutenção: Continue verificando mensalmente nos holerites
PROBLEMAS IDENTIFICADOS
Se faltam vários itens marcados:
- Você pode estar recebendo menos do que tem direito
- Percentuais podem estar sendo aplicados incorretamente
- Base de cálculo pode estar errada
- Risco de diferenças salariais retroativas
Ação: Use nosso simulador para verificar valores e, se necessário, busque orientação trabalhista.
Horas Extras: Trabalho Extra, Direito Extra!
As horas extras representam um direito fundamental do trabalhador, com regras claras sobre percentuais (50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados), limites legais e acumulação com outros adicionais. Conhecer essas regras é essencial para garantir que seu trabalho extra seja remunerado corretamente. Use nossa calculadora para simular seus valores e nosso checklist para verificar se tudo está conforme a lei.