Calcule Agora suas Horas Extras

Use nossa calculadora interativa para descobrir o valor exato das horas extras que você tem direito, considerando 50% para dias úteis e 100% para domingos/feriados.

Calcular Horas Extras

1. Diferença entre Hora Extra 50% e 100%: Quando Cada uma se Aplica?

As horas extras são horas trabalhadas além da jornada contratual e devem ser remuneradas com acréscimo. A principal diferença está no percentual aplicado conforme o dia da semana ou data especial. Esta regra está prevista no artigo 59 da CLT e na Súmula 264 do TST.

Hora Extra 50% - Dias Úteis (Segunda a Sábado)

Aplicação e características principais:

  1. Quando aplica: Segunda a sábado (exceto sábado se for dia de descanso semanal remunerado)
  2. Percentual: Acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
  3. Base legal: CLT Artigo 59, §1º
  4. Exceção: Sábado pode ser 100% se for considerado dia de descanso
  5. Acordos coletivos: Podem estabelecer percentuais maiores (60%, 75%, etc.)

Exemplo prático: Funcionário com hora normal de R$ 10,00 trabalha 2 horas extras na terça-feira: 2h × R$ 15,00 (R$ 10,00 × 1,5) = R$ 30,00.

Hora Extra 100% - Domingos e Feriados

Aplicação e regras especiais:

  • Quando aplica: Domingos e feriados civis/religiosos (trabalhados ou compensados)
  • Percentual: Pagamento em dobro (100% de acréscimo)
  • Base legal: CLT Artigo 59, §2º e Súmula 264 TST
  • Domingo trabalhado: Sempre gera 100%, mesmo dentro da jornada normal
  • Feriados: Nacional, estadual, municipal ou religioso (reconhecido)
  • Compensação: Se trabalhar domingo/feriado e folgar outro dia, ainda recebe 100%

Exemplo prático: Mesmo funcionário trabalha 4 horas no domingo: 4h × R$ 20,00 (R$ 10,00 × 2,0) = R$ 80,00.

Tabela Comparativa: Hora Extra 50% vs 100%

Diferenças detalhadas entre os dois tipos de horas extras conforme legislação

Característica Hora Extra 50% Hora Extra 100% Observações
Quando se Aplica Dias úteis (segunda a sábado) Domingos e feriados Sábado pode ser 100% se for DSR
Percentual Mínimo 50% sobre hora normal 100% sobre hora normal Acordos coletivos podem aumentar
Base Legal CLT Art. 59, §1º CLT Art. 59, §2º + Súmula 264 TST Jurisprudência consolidada
Domingo Trabalhado Não se aplica Sempre 100% (trabalho ou compensação) Mesmo dentro da jornada normal
Fórmula de Cálculo Hora normal × 1,5 Hora normal × 2,0 Base: hora normal calculada corretamente
Integra Salário Sim (INSS, FGTS, férias, 13º) Sim (INSS, FGTS, férias, 13º) Todas horas extras integram remuneração
Limite Diário Máx. 2h (salvo acordo) Máx. 2h (salvo acordo) Jornada máxima: 10h/dia (8+2)

Fluxograma: Qual Percentual Aplicar na Hora Extra?

Guia passo a passo para identificar se a hora extra é 50% ou 100%

1

É domingo ou feriado?

SIM

Trabalho em domingo ou feriado (civil/religioso reconhecido)

NÃO

Trabalho em dia útil (segunda a sábado)

HORA EXTRA 100%

Você tem direito a 100% de acréscimo sobre a hora normal.

  • Base: CLT Art. 59, §2º e Súmula 264 TST
  • Fórmula: Hora normal × 2,0
  • Aplica-se a: Trabalho realizado em domingos e feriados
  • Mesmo se: For trabalho normal (não extra) no domingo
  • Inclui: Compensação (trabalhou domingo, folgou segunda)

Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra domingo = R$ 20,00

2

É sábado (seu dia de descanso semanal)?

SIM

Sábado é meu DSR (Descanso Semanal Remunerado)

NÃO

Sábado é dia normal de trabalho para mim

HORA EXTRA 50%

Você tem direito a 50% de acréscimo sobre a hora normal.

  • Base: CLT Art. 59, §1º
  • Fórmula: Hora normal × 1,5
  • Aplica-se a: Dias úteis (segunda a sexta ou sábado não-DSR)
  • Limite: Máximo 2 horas por dia (salvo acordo)
  • Acordos: Percentual pode ser maior por convenção

Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra dia útil = R$ 15,00

HORA EXTRA 100% (SÁBADO-DSR)

Você tem direito a 100% de acréscimo (sábado como DSR).

  • Base: Súmula 264 TST + CLT Art. 59
  • Fórmula: Hora normal × 2,0
  • Aplica-se a: Sábado quando é dia de descanso semanal
  • Equipara: Sábado-DSR tem mesmo tratamento que domingo
  • Importante: Verifique se sábado é seu DSR no contrato

Exemplo: Hora R$ 10,00 → Hora extra sábado-DSR = R$ 20,00

Figura 1: Fluxograma de decisão para identificar qual percentual aplicar nas horas extras. Siga o caminho conforme seu caso específico.

2. Tabela de Cálculo de Horas Extras 50% e 100%

Abaixo apresentamos uma tabela completa de cálculo para horas extras, considerando diferentes valores de hora normal e quantidades de horas trabalhadas. Use como referência para verificar seus direitos.

Tabela de Cálculo: Valores de Horas Extras por Hora Normal

Valores de horas extras 50% e 100% para diferentes valores de hora normal

Valor Hora Normal Hora Extra 50% (Dias Úteis) Hora Extra 100% (Dom/Feriado) Acréscimo por Hora
Valor Hora Extra 2 horas extras Valor Hora Extra 2 horas extras
R$ 5,00 R$ 7,50 R$ 15,00 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 5,00 (100%)
R$ 8,00 R$ 12,00 R$ 24,00 R$ 16,00 R$ 32,00 R$ 8,00 (100%)
R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 10,00 (100%)
R$ 12,00 R$ 18,00 R$ 36,00 R$ 24,00 R$ 48,00 R$ 12,00 (100%)
R$ 15,00 R$ 22,50 R$ 45,00 R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 15,00 (100%)
R$ 18,00 R$ 27,00 R$ 54,00 R$ 36,00 R$ 72,00 R$ 18,00 (100%)
R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 40,00 R$ 80,00 R$ 20,00 (100%)
R$ 25,00 R$ 37,50 R$ 75,00 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 25,00 (100%)
R$ 30,00 R$ 45,00 R$ 90,00 R$ 60,00 R$ 120,00 R$ 30,00 (100%)

Fórmulas: Hora Extra 50% = Hora Normal × 1,5. Hora Extra 100% = Hora Normal × 2,0. Base de cálculo: valor da hora normal (salário ÷ horas mensais).

Exemplos Práticos de Cálculo de Horas Extras

Situações com diferentes combinações de dias e horas:

1

Exemplo 1: Apenas 50%

Funcionário com salário R$ 2.200,00, 220h/mês:

  • Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
  • 2 horas extras terça-feira (50%): 2h × R$ 15,00 = R$ 30,00
  • 3 horas extras quinta-feira (50%): 3h × R$ 15,00 = R$ 45,00
  • Total horas extras 50%: R$ 75,00
2

Exemplo 2: Apenas 100%

Mesmo funcionário trabalhando domingos:

  • Hora normal: R$ 10,00 (mesmo cálculo)
  • 4 horas no domingo (100%): 4h × R$ 20,00 = R$ 80,00
  • 2 horas em feriado (100%): 2h × R$ 20,00 = R$ 40,00
  • Total horas extras 100%: R$ 120,00
3

Exemplo 3: Mistura 50% + 100%

Funcionário com hora R$ 12,00 (R$ 1.440 ÷ 120h):

  • 3 horas extras sexta (50%): 3h × R$ 18,00 = R$ 54,00
  • 5 horas no domingo (100%): 5h × R$ 24,00 = R$ 120,00
  • 2 horas feriado (100%): 2h × R$ 24,00 = R$ 48,00
  • Total geral: R$ 222,00

Mini Simulador: Calcule suas Horas Extras

Resultado do Cálculo:

Valor Hora Normal: R$ 10,00

Horas Extras 50% (8h): R$ 120,00

Horas Extras 100% (4h): R$ 80,00

Total Horas Extras: R$ 200,00

Detalhamento:

• Hora extra 50%: R$ 15,00 × 8h = R$ 120,00

• Hora extra 100%: R$ 20,00 × 4h = R$ 80,00

Tabela Especial: Horas Extras em Domingos e Feriados (100%)

Cálculos detalhados para trabalho aos domingos e feriados - pagamento em dobro

Situação Horas Trabalhadas Valor Hora Normal Valor Hora 100% Total a Receber Observações
Domingo normal 8h (jornada completa) R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 160,00 Todo domingo trabalhado é 100%
Domingo + extras 10h (8+2 extras) R$ 12,00 R$ 24,00 R$ 240,00 Extras no domingo também são 100%
Feriado nacional 6h R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 180,00 Natal, Ano Novo, etc.
Feriado municipal 4h R$ 18,00 R$ 36,00 R$ 144,00 Aniversário cidade, padroeiro
Sábado (se DSR) 5h R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 200,00 Sábado como descanso semanal
Domingo noturno 7h (22h-5h) R$ 10,00 R$ 24,00* R$ 168,00 *20% noturno + 100% domingo = 120%

Observação: Trabalho em domingo ou feriado gera pagamento em dobro (100%) sobre todas as horas trabalhadas, não apenas as horas extras. Esta é uma diferença crucial em relação aos dias úteis.

Acumulação de Horas Extras com Outros Adicionais

As horas extras podem acumular com outros adicionais. Veja como calcular em cada caso:

Combinação Fórmula Percentual Total Exemplo (hora R$ 10,00) Valor Final
Hora Extra 50% + Noturno 20% Hora × 1,5 × 1,2 80% sobre hora diurna R$ 10,00 × 1,8 = R$ 18,00 R$ 18,00/hora
Hora Extra 100% + Noturno 20% Hora × 2,0 × 1,2 120% sobre hora diurna R$ 10,00 × 2,4 = R$ 24,00 R$ 24,00/hora
Hora Extra 50% + Periculosidade 30% Hora × 1,3 × 1,5 95% sobre hora base R$ 10,00 × 1,95 = R$ 19,50 R$ 19,50/hora
Hora Extra 100% + Periculosidade 30% Hora × 1,3 × 2,0 130% sobre hora base R$ 10,00 × 2,3 = R$ 23,00 R$ 23,00/hora
Hora Extra 50% + Insalubridade 40% Hora × 1,4 × 1,5 110% sobre hora base R$ 10,00 × 2,1 = R$ 21,00 R$ 21,00/hora

Importante: Os adicionais são calculados sobre a hora normal. A ordem de cálculo geralmente é: 1) Calcular hora com adicionais permanentes (periculosidade, insalubridade); 2) Aplicar adicional noturno se for o caso; 3) Aplicar percentual de horas extras (50% ou 100%).

3. Limites Legais, Jurisprudência e Perguntas Frequentes

Além do cálculo correto, é importante conhecer os limites legais para horas extras e entender como a jurisprudência trata questões controvertidas. Abaixo, os principais pontos e dúvidas comuns.

Limites Legais para Horas Extras em 2026

Restrições e regras estabelecidas pela CLT e jurisprudência

LIMITES DIÁRIOS E MENSÁIS

1
Máximo 2 horas por dia

CLT Art. 59: Limite diário de 2 horas extras, salvo acordo coletivo permitindo mais.

2
Jornada máxima 10 horas/dia

Considerando 8h normais + 2h extras = limite máximo de 10h de trabalho por dia.

3
Acordos coletivos podem ampliar

Acordos podem permitir até 4h extras/dia, desde que jornada não ultrapasse 12h.

4
Intervalo obrigatório

Após 6h de trabalho: mínimo 1h intervalo. Não contar como hora extra.

REGRA DOS DOMINGOS E FERIADOS

1
Todo domingo é 100%

Súmula 264 TST: Trabalho aos domingos gera pagamento em dobro, mesmo dentro da jornada.

2
Feriados equivalentes a domingos

Feriados civis e religiosos têm mesmo tratamento: trabalho gera 100%.

3
Compensação mantém 100%

Se trabalhar domingo e folgar na segunda, ainda recebe 100% pelo domingo trabalhado.

4
Sábado como DSR

Se sábado é seu descanso semanal, trabalho nesse dia gera 100%.

Sim, recebe 100% sobre as horas trabalhadas no domingo. A regra é: qualquer trabalho realizado no domingo, seja ele dentro ou fora da jornada normal, recebe acréscimo de 100% (pagamento em dobro). Se você trabalha apenas 1 hora no domingo, receberá o valor de 1 hora normal multiplicado por 2. Exemplo: hora normal R$ 10,00 → 1h domingo = R$ 20,00. Se trabalhar 8 horas no domingo: 8h × R$ 20,00 = R$ 160,00.

Divide-se em períodos com adicionais acumulados: Das 22h às 00h (domingo) = 2 horas. Essas 2 horas são: 1) Domingo (100%) + 2) Período noturno (20%) = 120% sobre hora normal. Cálculo: Hora normal × 2,0 (100%) × 1,2 (20% noturno) = Hora normal × 2,4. Exemplo com hora R$ 10,00: 2h × R$ 24,00 = R$ 48,00. Das 00h às 00h? Se for apenas até meia-noite, são apenas as 2 horas do domingo noturno. Se passar da meia-noite, horas da segunda-feira são 50% (se extras) ou normais (se dentro da jornada).

Não, são regras diferentes. O acordo coletivo que estabelece 60% se refere às horas extras em dias úteis (substituindo o mínimo legal de 50%). Para domingos e feriados, continua valendo o mínimo legal de 100% (pagamento em dobro), a menos que o acordo coletivo estabeleça percentual MAIOR (ex: 120% para domingos). O acordo não pode reduzir o mínimo legal de 100% para domingos/feriados. Portanto: dias úteis = 60% (acordo), domingos/feriados = 100% (mínimo legal) ou mais se acordo estabelecer.

10 horas com 100% cada (menos intervalo): 7h às 18h = 11 horas brutas. Menos 1h intervalo = 10 horas líquidas. Como é feriado, todas as 10 horas recebem 100% de acréscimo. Cálculo: 10h × (hora normal × 2,0). Exemplo: hora R$ 12,00 → hora feriado R$ 24,00 → total 10h × R$ 24,00 = R$ 240,00. Importante: o intervalo não é pago, portanto não recebe o adicional. Se parte do intervalo cair no período noturno (ex: intervalo das 22h às 23h), essa hora de intervalo não conta para nada.

Sim, em situações excepcionais. A CLT prevê que o empregador pode exigir horas extras em casos de força maior (ex: reparo urgente para evitar prejuízo grave) ou quando a empresa tiver que atender pedidos inadiáveis (ex: entrega com prazo curto impossível de cumprir com jornada normal). Fora dessas situações, horas extras devem ser acordadas. Recusa injustificada pode caracterizar insubordinação. No entanto, o empregador não pode exigir horas extras de forma abusiva ou contínua, e deve respeitar os limites legais (máximo 2h/dia, salvo acordo).

Sim, todas as horas extras integram a remuneração para todos os efeitos. Conforme artigo 457 da CLT, as horas extras compõem o salário do empregado. Portanto: 1) 13º salário: Entra no cálculo proporcional; 2) Férias: Integra base de cálculo (média dos últimos 12 meses) e do 1/3 constitucional; 3) INSS: Incide desconto previdenciário; 4) FGTS: Empregador deposita 8% sobre o valor; 5) Rescisão: Integra aviso prévio, multa FGTS, etc. Guarde seus holerites para comprovar.

Checklist: Seu Cálculo de Horas Extras Está Correto?

Verifique item por item para garantir que seus direitos estão sendo respeitados:

1

Verificação do Percentual Correto

2

Verificação do Cálculo da Hora Normal

3

Verificação dos Limites e Efeitos

Resultado da Verificação:

Horas Extras: Trabalho Extra, Direito Extra!

As horas extras representam um direito fundamental do trabalhador, com regras claras sobre percentuais (50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados), limites legais e acumulação com outros adicionais. Conhecer essas regras é essencial para garantir que seu trabalho extra seja remunerado corretamente. Use nossa calculadora para simular seus valores e nosso checklist para verificar se tudo está conforme a lei.