Intervalo Intrajornada 2026: O que acontece se a empresa não der 1 hora de almoço? [Guia Completo + Calculadora]
Guia definitivo sobre o direito ao intervalo intrajornada (horário de almoço) em 2026. Entenda a regra do Art. 71 da CLT, a grave consequência financeira da Súmula 437 do TST para a empresa que não concede, como a Reforma Trabalhista permite a redução para 30 minutos e o passo a passo completo para reivindicar seus direitos.
Resumo Essencial: Regras do Intervalo de Almoço em 2026
Principais direitos e consequências conforme a CLT e o TST:
Base Legal
Art. 71 da CLT garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas > 6h. Entre 4h e 6h, mínimo de 15 min.
Consequência por Não Conceder
Pagamento da hora INTEIRA como extra com 50%, não apenas do tempo suprimido (Súmula 437 TST).
Redução para 30 Minutos
Possível apenas por Convenção ou Acordo Coletivo válido. Acordo individual não basta.
Intervalo é do Empregado
O trabalhador não pode "trocar" por saída antecipada. A empresa deve fiscalizar o cumprimento.
Home Office (Teletrabalho)
As mesmas regras se aplicam. Empresa deve orientar e o empregado deve cumprir o intervalo.
Impacto Financeiro
Além da hora extra, há reflexos em férias, 13º, FGTS e multa administrativa potencial.
Calcule Agora o Valor da Multa!
Use nossa calculadora para descobrir quanto a empresa deve pagar por dia e por mês se não concedeu seu intervalo de almoço, conforme a Súmula 437 do TST.
Calcular Valor do Intervalo Não Concedido1. O Que é o Intervalo Intrajornada e O Que Diz a Lei?
O intervalo intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço, é a pausa obrigatória concedida ao trabalhador durante a jornada diária. Seu objetivo é garantir descanso, alimentação e preservação da saúde física e mental, sendo considerado uma norma de ordem pública e de segurança do trabalho.
O Texto da Lei: Artigo 71 da CLT
O Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as regras gerais:
"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas."
Parágrafo 1º: Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório intervalo mínimo de 15 minutos.
Parágrafo 2º: Os intervalos não são computados na duração do trabalho (não são remunerados).
Parágrafo 4º: Se não concedido, o período correspondente deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50%.
A "Punição" da Súmula 437 do TST
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é ainda mais rigoroso:
A Súmula 437 do TST, em seu item I, consolidou que:
"a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo [...] implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
Traduzindo: Se você tem direito a 1 hora e a empresa não concede ou concede apenas 30 minutos, ela não paga apenas os 30 minutos suprimidos. Ela é obrigada a pagar a hora INTEIRA (60 minutos) como hora extra, com 50% de adicional. Este é o grande "detalhe" que muitas empresas ignoram e que gera um passivo trabalhista significativo.
Fluxograma: Consequências da Não Concessão do Intervalo
Passo a passo do que acontece legal e financeiramente quando a empresa viola o direito ao intervalo de almoço
PASSO 1: Violação do Direito
A empresa não concede o intervalo mínimo legal:
- Cenário 1: Não concede nenhum intervalo durante a jornada superior a 6 horas.
- Cenário 2: Concede apenas parcialmente (ex.: 30 min em vez de 1h).
- Cenário 3: Interrompe o intervalo do empregado (ex.: chama para trabalhar durante o almoço).
- Base Legal: Art. 71, caput, da CLT é violado.
- Natureza: Infração a norma de segurança e saúde do trabalho, considerada de ordem pública.
PASSO 2: Obrigação Financeira Imediata (Súmula 437 TST)
Pagamento integral do período de intervalo como hora extra:
- Regra da Súmula 437: Pagamento da hora inteira devida, não apenas do tempo suprimido.
- Cálculo: (Valor da Hora Normal × 1.5) × 1 hora (ou 0.25h para intervalo de 15 min).
- Exemplo: Hora normal = R$ 10,00. Valor a pagar por dia: (R$10,00 × 1.5) = R$ 15,00 (1 hora extra).
- Observação: Este pagamento tem natureza salarial e integra a base de cálculo de outras verbas.
- Fato Gerador: Ocorre a cada dia em que o intervalo não foi concedido integralmente.
PASSO 3: Reflexos Trabalhistas (Impacto Ampliado)
O valor pago gera direitos adicionais ("reflexos"):
- Férias + 1/3: O valor das "horas de intervalo" integra a média para cálculo das férias.
- 13º Salário: Integra a base de cálculo do décimo terceiro salário proporcional.
- FGTS e Multa de 40%: A empresa deve recolher 8% de FGTS sobre os valores pagos. Em caso de rescisão sem justa causa, incide multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- INSS: Integra a base de contribuição previdenciária.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): O valor integra o cálculo do DSR sobre as horas extras.
PASSO 4: Penalidades Administrativas e Judiciais
Consequências além do pagamento ao empregado:
- Multa Administrativa: A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho) e receber multa por descumprimento da CLT.
- Ação Trabalhista: O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos, com correção monetária e juros.
- Custas Processuais e Honorários: Se perder a ação, a empresa arca com custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária.
- Danos Morais: Em casos de violação reiterada e comprovado sofrimento, pode ser devida indenização por danos morais.
- Imagem e Reputação: Passivo reputacional perante funcionários e mercado.
Figura 1: Fluxograma das consequências legais e financeiras para a empresa que não concede o intervalo intrajornada. A aplicação da Súmula 437 do TST (passo 2) é o ponto de maior impacto financeiro.
2. O Que Mudou com a Reforma Trabalhista? Reduções e Exceções
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe alterações importantes sobre o intervalo intrajornada, principalmente no que diz respeito à possibilidade de redução. No entanto, essas mudanças têm regras muito específicas e não significam que a empresa pode simplesmente decidir reduzir o horário de almoço.
Tabela Comparativa: Regras do Intervalo Antes e Depois da Reforma
Principais mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (vigentes em 2026)
| Aspecto | Regra Anterior (Pré-2017) | Regra Atual (2026 - Pós-Reforma) | Observações e Limites |
|---|---|---|---|
| Duração Mínima | 1 hora para jornada > 6h (Art. 71 CLT) | 1 hora permanece a regra geral | Base legal inalterada: Art. 71, caput, da CLT. |
| Possibilidade de Redução | Redução possível apenas por Portaria do MTE para 30 min, com condições rigorosas. | Redução para mínimo de 30 min permitida por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT). | Acordo individual NÃO vale. Necessária negociação sindical. |
| Pagamento por Supressão Parcial | Pela Súmula 437, pagamento da hora inteira não concedida, com 50%. | Manteve-se o entendimento da Súmula 437 TST: pagamento da hora inteira. A reforma alterou a CLT, mas a súmula segue vigente. | Art. 71, §4º, da CLT ainda exige acréscimo de 50% sobre o valor pago. |
| Natureza Jurídica | Direito indisponível, norma de saúde e segurança. | Permanece como direito indisponível e norma de ordem pública. Não pode ser renunciado pelo empregado. | Item II da Súmula 437 TST é claro: é inválida cláusula que suprima ou reduza o intervalo por acordo coletivo. A redução só é possível dentro dos limites da reforma. |
| Intervalo em Jornada de Até 6h | 15 minutos para jornada entre 4h e 6h (Art. 71, §1º, CLT). | Regra mantida inalterada: 15 minutos mínimos. | Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada. |
| Controle e Fiscalização | Responsabilidade da empresa em conceder e fiscalizar. | Responsabilidade mantida. A empresa deve garantir o cumprimento, mesmo com redução por CCT. | O empregado que deliberadamente não cumpre o intervalo pode ser penalizado por indisciplina. |
Quando a Redução para 30 Minutos é VÁLIDA?
Condições cumulativas necessárias para a redução legal do intervalo:
Instrumento Coletivo Válido
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Acordo entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal.
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Acordo entre o sindicato dos empregados e uma empresa específica ou grupo de empresas.
- Exigência: Deve conter cláusula explícita autorizando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos.
- Não basta: Acordo individual, política interna da empresa ou "costume".
Respeito ao Mínimo Legal
- Limite Inferior: A redução só pode chegar a 30 minutos. Não é possível reduzir para menos que isso por meio de negociação coletiva.
- Jornada Aplicável: A redução só se aplica a jornadas diárias superiores a 6 horas.
- Para jornadas de 4h a 6h: O mínimo de 15 minutos do §1º do Art. 71 não pode ser reduzido por acordo coletivo, conforme entendimento majoritário.
Cumprimento e Controle
- Obrigação da Empresa: Mesmo com a redução autorizada, a empresa deve conceder os 30 minutos e fiscalizar seu cumprimento.
- Não Concessão: Se não conceder os 30 min, aplica-se a Súmula 437: pagamento de 30 minutos inteiros como hora extra com 50%.
- Comunicação: Os empregados devem ser devidamente informados sobre a alteração e o novo horário de intervalo.
Quando a Redução para 30 Minutos é INVALIDADE?
Cenários comuns de irregularidade que geram passivo trabalhista:
Acordo Individual ou Pressão
- "Acordo" verbal ou por e-mail com o gestor ou RH, sem participação sindical.
- Pressão informal para que o funcionário "aceite" reduzir seu almoço.
- Cláusula no contrato de trabalho prevendo intervalo de 30 min, sem amparo em CCT/ACT.
- Consequência: O "acordo" é nulo. Aplica-se a regra geral de 1 hora e, se não concedida, a Súmula 437.
Troca por Saída Antecipada
- Prática comum: Empresa "permite" que o funcionário saia 30 min mais cedo se não fizer a hora de almoço.
- Irregularidade: O intervalo é um direito indenizável, mas não conversível. Não pode ser trocado por tempo fora do trabalho.
- Consequência: A empresa deve pagar a hora de intervalo como extra (Súmula 437) e o funcionário tem direito à saída no horário normal, se trabalhou as horas contratadas.
Redução sem Amparo ou Abaixo de 30 Min
- Reduzir para 15 ou 20 minutos em jornada > 6h, mesmo com CCT. A reforma só permitiu o mínimo de 30 min.
- CCT vencida ou inválida que não mais se aplica.
- Não aplicação a todos: A empresa concede 30 min para alguns e 1h para outros, sem critério objetivo ou previsão na CCT.
- Consequência: Violação direta da lei. Direito ao intervalo de 1 hora ou ao pagamento integral correspondente.
Teste Rápido: Seu Intervalo de Almoço Está Dentro da Lei?
Qual a duração do seu intervalo para jornadas maiores que 6 horas?
Como foi acordada a redução para 30 minutos (se for seu caso)?
A empresa controla e respeita efetivamente seu horário de intervalo?
Resultado do Teste:
SITUAÇÃO REGULAR
Se respondeu principalmente A ou B (na primeira) com A (na segunda):
- Seu intervalo atende à duração mínima legal (1h ou 30 min com CCT).
- A redução, se houver, tem base em instrumento coletivo válido.
- A empresa respeita e controla o período de descanso.
- Seu direito está sendo preservado e não há passivo gerado.
Recomendação: Mantenha o registro correto do ponto e exija o cumprimento sempre.
SITUAÇÃO IRREGULAR - DIREITOS VIOLADOS
Se respondeu C em qualquer pergunta ou B/C na segunda:
- Duração do intervalo abaixo do mínimo legal.
- Redução sem amparo em convenção coletiva (acordo individual inválido).
- Interrupções durante o descanso.
- Você tem direito a receber: Pagamento integral do intervalo devido (1h ou 30min) como hora extra + 50%, por dia de violação.
Ação Urgente: Reúna provas, busque o sindicato ou orientação jurídica para reclamar seus direitos.
3. Calculadora e Consequências Práticas: Quanto Custa Não Dar o Almoço?
O descumprimento das regras do intervalo intrajornada gera um impacto financeiro direto e significativo para a empresa, que vai muito além do pagamento de uma "hora extra". Use a calculadora abaixo para dimensionar o valor do passivo trabalhista.
Calculadora: Valor do Intervalo Intrajornada Não Concedido
Resultado do Cálculo (Base: Súmula 437 TST):
PASSIVO POR DIA
Valor da Hora Normal: R$ 13,64
Intervalo Devido: 1 hora (60 min)
Adicional (50%): R$ 6,82
Total por Dia Violado: R$ 20,46
Cobrança possível para cada dia em que o intervalo não foi concedido.
PASSIVO POR MÊS/ANO
Total em 1 Mês (20 dias): R$ 409,20
Total no Período (12 meses): R$ 4.910,40
Reflexos (FGTS 8%): + R$ 392,83
Reflexos (Férias + 1/3): + R$ 245,52
Valores sem correção monetária, juros ou honorários advocatícios.
Os valores acima representam o mínimo que a empresa deve pagar por violar o direito ao intervalo intrajornada, conforme Súmula 437 TST. Em uma ação trabalhista, esses valores seriam majorados pela correção monetária (ex.: INPC) e juros de mora (1% ao mês). Podem ainda ser acrescidos de danos morais em caso de violação reiterada e comprovado sofrimento.
Detalhes do Cálculo (Base Legal):
• Art. 71, §4º, CLT: Previsão do adicional de no mínimo 50%.
• Súmula 437, I, TST: Pagamento do período total do intervalo devido, não apenas do suprimido.
• Súmula 437, III, TST: O valor pago tem natureza salarial, gerando reflexos.
• Art. 71, §2º, CLT: O intervalo não é computado na jornada, por isso seu não pagamento configura hora extra.
Sim, em tese, o empregado pode ser penalizado por não cumprir o intervalo deliberadamente. Isso porque a empresa tem o dever de zelar pela saúde do trabalhador e a não realização do intervalo é uma violação interna das normas de trabalho, podendo caracterizar indisciplina ou insubordinação (Art. 482 da CLT). No entanto, essa situação é delicada: a empresa primeiro deve comprovar que concedeu efetivamente a oportunidade do intervalo e que o empregado, por vontade própria e sem autorização, deixou de cumpri-lo. Se a empresa nunca orientou ou facilitou o intervalo, ou se criou uma cultura de trabalho que impede o descanso, não pode punir o empregado.
Sim, o direito ao intervalo intrajornada também se aplica a regimes de trabalho diferenciados, como o 12x36. Durante a longa jornada de 12 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação. A duração mínima (1 hora, 30 min ou 15 min) dependerá da aplicação da regra geral da CLT ou do que for previsto na Convenção Coletiva da categoria. É comum que acordos coletivos para escalas 12x36 definam regras específicas para os intervalos durante a plantão.
Sim, o direito persiste, mas o controle pela empresa pode ser mais complexo. O Art. 62, I, da CLT isenta de controle de horário o empregado que exerce "atividade externa incompatível com a fixação de horário". No entanto, a jurisprudência tem entendido que, se a empresa tem meios de controle (como roteiros, sistemas de GPS, login em aplicativo), ela mantém a responsabilidade sobre a jornada e, consequentemente, sobre a concessão dos intervalos. Se você é trabalhador externo, deve organizar seu dia para realizar o intervalo e a empresa, se possível, deve orientar e cobrar esse cumprimento. A dificuldade de fiscalização não elimina o direito.
Como regra geral, não. O intervalo intrajornada deve ser contínuo. O Art. 71 da CLT não prevê fracionamento para a maioria das categorias. No entanto, o §5º do Art. 71 permite expressamente o fracionamento do intervalo para categorias específicas, como motoristas e cobradores no transporte coletivo de passageiros, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo. Fora dessas hipóteses legais específicas, o intervalo deve ser concedido de uma só vez.
Não, de forma alguma. Essa é uma prática abusiva e ilegal. O intervalo intrajornada é um tempo de não trabalho, não remunerado, de gozo obrigatório. Ele não faz parte da jornada efetiva. "Compensar" esse tempo trabalhando a mais no final do dia seria o mesmo que anular o direito ao descanso e transformar o intervalo em tempo de trabalho não pago. Se isso ocorrer, você tem direito a receber as horas extras trabalhadas além de poder pleitear o pagamento do intervalo não concedido (ou suprimido) conforme a Súmula 437.
1. Reunir Provas: Tudo que comprove a violação: prints de sistemas de ponto, e-mails ou mensagens pedindo trabalho durante o almoço, testemunhas, cópia do contrato ou regulamento interno.
2. Conversar com o Empregador/RH: De forma formal (por e-mail é melhor), notifique sobre a irregularidade, cite o Art. 71 da CLT e a Súmula 437 do TST e peça a regularização.
3. Buscar o Sindicato: Procure o sindicato de sua categoria. Ele pode intervir na empresa coletivamente e negociar a solução.
4. Orientação Jurídica: Se as etapas anteriores não resolverem, consulte um advogado trabalhista para avaliar a propositura de uma reclamação trabalhista para cobrar todos os direitos retroativos, com correção e juros.
Checklist de Conformidade: Intervalo Intrajornada em 2026
Para Empresas (Evitar Passivo) e Empregados (Garantir Direito):
Duração e Base Legal
Controle e Cumprimento
Comunicação e Pagamento
Resultado da Verificação:
CONFORMIDADE ALTA
Se marcou a maioria dos itens (especialmente os da base legal):
- A empresa está em conformidade com a CLT e a jurisprudência do TST.
- O risco de passivo trabalhista por intervalo é baixo.
- Os direitos de saúde e segurança do trabalhador estão sendo respeitados.
- Para empregados: seu direito está garantido.
Continue assim: Mantenha os controles, a comunicação e a cultura de respeito ao intervalo.
NÃO CONFORMIDADE - RISCO ALTO
Se vários itens NÃO estão marcados (especialmente duração e base legal):
- Para a empresa: Passivo trabalhista significativo sendo gerado diariamente. Risco de ações, multas e danos morais.
- Para o empregado: Seu direito à saúde e ao descanso remunerado está sendo violado.
- Possível violação de normas de segurança e saúde do trabalho.
- Práticas informais podem levar à condenação judicial.
Ação Urgente: Regularize imediatamente a duração do intervalo com base legal adequada (CCT se for o caso), reveja políticas e procedimentos, e busque assessoria jurídica para mensurar e sanar o passivo existente.
Intervalo Intrajornada: Mais que uma Pausa, um Direito Fundamental!
A concessão do intervalo intrajornada (horário de almoço) não é uma mera formalidade ou benefício. É uma obrigação legal decorrente de normas de saúde e segurança do trabalho, com o objetivo de preservar a integridade física e mental do trabalhador. Seu descumprimento gera consequências financeiras graves para a empresa, com base na contundente Súmula 437 do TST, que impõe o pagamento da hora inteira de intervalo como extra. Se você é empregado, conhecer essas regras é essencial para defender seu direito ao descanso. Se você é empregador, cumpri-las é fundamental para evitar um passivo trabalhista oneroso e promover um ambiente de trabalho saudável e legal.