Adicional Noturno 2026: Como Calcular Hora Reduzida (52m30s) e Valor Extra Mínimo de 20% [Guia Completo]
Guia definitivo sobre adicional noturno em 2026: cálculo correto da hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos), percentual mínimo de 20%, diferenças entre trabalho urbano e rural, horas extras noturnas com adicionais cumulativos, e simulador online para cálculos precisos conforme CLT Art. 73.
Informações Essenciais: Adicional Noturno 2026
Principais regras e cálculos conforme legislação trabalhista vigente:
Percentual Mínimo
20% sobre hora diurna. Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores. Base legal: Art. 73 da CLT.
Hora Reduzida
52 minutos e 30 segundos (52m30s) = 1 hora noturna. 7h noturnas = 8h diurnas pagas.
Período Noturno Urbano
22h às 5h para trabalhadores urbanos. Rural tem períodos diferentes conforme atividade.
Cálculo Hora Noturna
Hora diurna × 1,20. Ex: R$ 10,00 (hora) → R$ 12,00 (hora noturna).
Hora Extra Noturna
Acumula dois adicionais: 20% noturno + 50% extra = 80% sobre hora diurna.
Período de Trabalho
Qualquer trabalho realizado no período noturno, mesmo que parcialmente, gera adicional proporcional.
Simule Agora seu Adicional Noturno
Use nossa calculadora interativa para descobrir o valor exato do adicional noturno que você tem direito, considerando hora reduzida (52m30s) e percentual de 20% ou mais.
Calcular Adicional Noturno1. O que é Adicional Noturno e Qual sua Base Legal?
O adicional noturno é uma majoração salarial devida ao trabalhador que presta serviços no período considerado noturno, seja total ou parcialmente. Este direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar o desgaste físico e social decorrente do trabalho em horários biologicamente inadequados para a maioria das pessoas.
Base Legal e Evolução do Direito
Fundamentação jurídica e conceito da hora noturna reduzida:
- CLT Artigo 73: Estabelece o período noturno urbano (22h às 5h) e o adicional mínimo de 20%
- Hora Reduzida (52m30s): Conceito criado porque o período noturno é mais desgastante, portanto cada hora vale mais
- Jurisprudência TST: Súmula 60 - Hora noturna = 52m30s para todos os efeitos
- Acordos Coletivos: Podem ampliar direitos (percentual maior, período mais extenso, etc.)
- Convenção 171 OIT: Brasil é signatário, reforçando proteção ao trabalho noturno
Justificativa: A redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos reconhece que o trabalho à noite é mais penoso, exigindo maior remuneração por tempo trabalhado.
Atenção: Erros Comuns no Cálculo do Adicional Noturno
Equívocos frequentes que prejudicam trabalhadores e empregadores:
- Esquecer a hora reduzida: Calcular como hora normal (60min) em vez de 52m30s
- Percentual errado: Usar menos de 20% sem acordo coletivo que autorize
- Período incorreto: Aplicar horário urbano para rural ou vice-versa
- Não acumular adicionais: Esquecer que hora extra noturna recebe 20% + 50%
- Arredondamentos: Fazer arredondamentos que prejudiquem o trabalhador
- Base de cálculo: Não incluir médias de comissões, adicionais permanentes, etc.
Risco financeiro: Cálculos incorretos geram diferenças salariais retroativas com juros e multas, além de possíveis ações trabalhistas com condenações em dobro.
Tabela: Períodos Noturnos por Tipo de Trabalhador
Diferenças entre trabalho urbano, rural na agricultura e pecuária conforme legislação
| Tipo de Trabalho | Período Noturno | Hora Reduzida | Adicional Mínimo | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhador Urbano | 22h às 5h (7 horas de duração) | 52 minutos e 30 segundos | 20% sobre hora diurna | CLT Art. 73, §1º |
| Trabalhador Rural (Agricultura) | 21h às 5h (8 horas de duração) | 60 minutos (não há redução) | 25% sobre hora diurna | Lei 5.889/1973, Art. 7º |
| Trabalhador Rural (Pecuária) | 20h às 4h (8 horas de duração) | 60 minutos (não há redução) | 25% sobre hora diurna | Lei 5.889/1973, Art. 7º |
| Jornalista Profissional | Conforme acordo coletivo (geralmente 22h-5h) | 52 minutos e 30 segundos | 20% (podendo ser maior por acordo) | Convenção Coletiva |
| Bancário | Conforme acordo coletivo (geralmente 22h-5h) | 52 minutos e 30 segundos | Normalmente 30% por acordo | Convenção Coletiva |
Fluxograma: Como o Adicional Noturno é Calculado
Passo a passo completo desde a identificação do período noturno até o pagamento
PASSO 1: Identificar Período Noturno Trabalhado
Verificar quais horas são consideradas noturnas:
- Urbano: Qualquer trabalho entre 22h e 5h (inclusive minutos parciais)
- Exemplo 1: Entrada 21h, saída 6h → noturno das 22h às 5h = 7h
- Exemplo 2: Entrada 23h30, saída 7h → noturno das 23h30 às 5h = 5h30
- Regra: Minutos trabalhados no período contam proporcionalmente
- Importante: Se atravessar a madrugada, conta-se até as 5h
PASSO 2: Converter para Horas Noturnas (52m30s)
Aplicar a redução da hora noturna:
- Fórmula: Horas normais ÷ 0,875 = Horas noturnas
- Base: 52m30s = 52,5 minutos = 0,875 de uma hora (52,5 ÷ 60)
- Exemplo 1: 7h normais → 7 ÷ 0,875 = 8 horas noturnas
- Exemplo 2: 3h30 normais → 3,5 ÷ 0,875 = 4 horas noturnas
- Na prática: 1h normal no período = 1,142857h noturna (1 ÷ 0,875)
PASSO 3: Calcular Valor da Hora Noturna
Aplicar o percentual sobre a hora diurna:
- Calcular hora diurna: Salário ÷ horas mensais (ex: 220h)
- Adicional 20%: Hora diurna × 1,20 = Hora noturna
- Exemplo: Hora R$ 10,00 → 10 × 1,20 = R$ 12,00 (hora noturna)
- Acordos maiores: Se acordo coletivo prevê 30%: hora × 1,30
- Base de cálculo: Inclui médias de comissões, adicionais permanentes
PASSO 4: Calcular Valor Total a Pagar
Multiplicar horas noturnas pelo valor da hora noturna:
- Fórmula final: Horas noturnas × valor hora noturna
- Exemplo completo: 8h noturnas × R$ 12,00 = R$ 96,00
- Com horas extras: Adicionar 50% sobre hora noturna (total 80%)
- No recibo: Deve constar separado: "Adicional Noturno: X horas"
- Base INSS/FGTS: Adicional integra base para encargos
Figura 1: Fluxograma completo do cálculo do adicional noturno. Cada etapa deve ser seguida rigorosamente para garantir o pagamento correto.
Exemplos Práticos: Cálculos de Adicional Noturno
Casos reais com diferentes situações e valores para facilitar o entendimento
| Situação | Horas Normais no Período | Horas Noturnas (52m30s) | Valor Hora Diurna | Adicional Noturno | Total a Receber |
|---|---|---|---|---|---|
| Exemplo 1: Jornada completa noturna | 7 horas (22h-5h) | 8 horas (7 ÷ 0,875) | R$ 10,00 | R$ 16,00 (8h × R$ 2,00) | R$ 96,00 (8h × R$ 12,00) |
| Exemplo 2: Parcial noturno | 4 horas (23h-3h) | 4,57 horas (4 ÷ 0,875) | R$ 12,00 | R$ 10,97 (4,57h × R$ 2,40) | R$ 54,86 (4,57h × R$ 12,00) |
| Exemplo 3: Com acordo 30% | 6 horas (22h-4h) | 6,86 horas (6 ÷ 0,875) | R$ 15,00 | R$ 30,87 (6,86h × R$ 4,50) | R$ 102,90 (6,86h × R$ 15,00) |
| Exemplo 4: Hora extra noturna | 2 horas extras (2h-4h) | 2,29 horas (2 ÷ 0,875) | R$ 20,00 | R$ 36,64 (2,29h × R$ 16,00*) | *R$ 36,64 (já com 80%) |
| Exemplo 5: Minutos parciais | 3h45 (1h15-5h) | 4,29 horas (3,75 ÷ 0,875) | R$ 18,00 | R$ 15,44 (4,29h × R$ 3,60) | R$ 77,22 (4,29h × R$ 18,00) |
Legenda: *Hora extra noturna = hora diurna × 1,80 (20% noturno + 50% extra). Valores arredondados para duas casas decimais.
2. Calculadora: Simule seu Adicional Noturno
Use nossa calculadora interativa para simular o valor exato do adicional noturno que você tem direito. Basta inserir seus dados e o sistema calculará automaticamente considerando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e o percentual aplicável.
Calculadora de Adicional Noturno 2026
Resultado do Cálculo do Adicional Noturno:
Valor da Hora Diurna: R$ 10,00
Horas Noturnas Equivalentes: 8,00 horas
Valor da Hora Noturna: R$ 12,00
Adicional Noturno (valor do acréscimo): R$ 16,00
Total Horas Normais Noturnas: R$ 96,00
Valor Total do Adicional Noturno: R$ 96,00
1. Hora diurna = Salário (R$ 2200) ÷ 220h = R$ 10,00
2. Horas noturnas = 7h ÷ 0,875 = 8,00h (cada 52m30s = 1h noturna)
3. Hora noturna = R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00
4. Total = 8,00h × R$ 12,00 = R$ 96,00
Trabalhador Urbano: Regras Específicas
Características principais do adicional noturno urbano:
Hora Reduzida (52m30s)
Diferencial principal:
- Regra: Cada 52 minutos e 30 segundos = 1 hora noturna
- Fator conversão: 1 hora normal = 1,142857 hora noturna
- Exemplo prático: 7h normais = 8h noturnas (7 ÷ 0,875)
- Justificativa: Reconhecimento do maior desgaste do trabalho noturno
- Base legal: CLT Art. 73, §1º e Súmula 60 TST
Período Fixo (22h às 5h)
Delimitação clara do horário:
- Início: 22h em ponto (qualquer minuto após conta)
- Término: 5h em ponto (até 4h59m59s conta como noturno)
- Duração: 7 horas de período noturno
- Madrugada: Trabalho que atravessa 0h continua noturno até 5h
- Parcial: Minutos trabalhados no período geram adicional proporcional
Percentual Mínimo 20%
Base de cálculo e possíveis aumentos:
- Mínimo legal: 20% sobre valor da hora diurna
- Acordos coletivos: Podem elevar para 25%, 30%, 40% ou mais
- Base cálculo: Inclui médias de comissões, adicionais permanentes
- Integra salário: Para FGTS, INSS, férias, 13º e rescisão
- Hora extra: Recebe adicional noturno + 50% extra
Trabalhador Rural: Diferenças Importantes
Regras específicas para atividades rurais (Lei 5.889/1973):
Sem Hora Reduzida
Principal diferença em relação ao urbano:
- Regra: Hora normal de 60 minutos (não há 52m30s)
- Justificativa: Natureza das atividades rurais diferentes
- Cálculo: Horas trabalhadas = horas pagas (sem conversão)
- Exemplo: 7h noturnas rurais = 7h pagas (não 8h como urbano)
- Atenção: Muitos calculam errado aplicando regra urbana
Percentual Maior (25%)
Adicional superior ao mínimo urbano:
- Mínimo legal: 25% sobre hora diurna (5% a mais que urbano)
- Agricultura: Período noturno: 21h às 5h
- Pecuária: Período noturno: 20h às 4h
- Duração: 8 horas de período noturno (vs 7h urbano)
- Base legal: Lei 5.889/1973, Art. 7º
Atividades Específicas
Aplicação conforme tipo de trabalho rural:
- Agricultura: Plantio, colheita, irrigação (21h-5h)
- Pecuária: Ordenha, cuidado animais, alimentação (20h-4h)
- Ambos: Vigias noturnos, motoristas, operadores
- Indústria rural: Beneficiamento, processamento (21h-5h)
- Hora extra: 25% noturno + 50% extra = 75% sobre hora diurna
Teste: Seu Trabalho Tem Direito a Adicional Noturno?
Você trabalha entre 22h e 5h (urbano) ou 21h-5h/20h-4h (rural)?
Seu trabalho é considerado urbano ou rural?
Você tem acordo coletivo ou convenção da sua categoria?
Resultado do Teste:
DIREITO CONFIGURADO
Se respondeu A ou B na primeira pergunta:
- Você tem direito ao adicional noturno proporcional
- Percentual: 20% mínimo (urbano) ou 25% mínimo (rural)
- Hora reduzida: 52m30s para urbano, 60min para rural
- Período: Urbano 22h-5h, Rural 21h-5h ou 20h-4h
- Se tem acordo coletivo, percentual pode ser maior
Próximo passo: Use a calculadora acima para simular seu adicional noturno exato
DIREITO NÃO CONFIGURADO OU PRECISA VERIFICAR
Se respondeu C na primeira pergunta ou tem dúvidas:
- Se não trabalha no período noturno: não tem direito
- Se tem dúvida sobre período: consulte seu contrato
- Se não sabe se é urbano/rural: trabalhador urbano é padrão
- Categorias especiais: podem ter regras específicas
- Plantonistas: têm regras próprias (não necessariamente noturno)
Ação: Verifique seu contrato e holerites anteriores. Se houver trabalho noturno, você tem direito.
3. Casos Especiais, Jurisprudência e Perguntas Frequentes
Além das regras básicas, existem situações específicas que geram dúvidas sobre o adicional noturno. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais ajudam a esclarecer essas questões. Abaixo, os principais casos e entendimentos consolidados.
Jurisprudência Relevante sobre Adicional Noturno
Entendimentos dos tribunais trabalhistas sobre questões controvertidas
JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO TRABALHADOR
Súmula 60, II do TST: "A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, considerando-se prorrogado o horário quando ultrapassar o limite estabelecido." + Súmula 291: "Hora extra noturna = adicional noturno + adicional de hora extra."
OJC 48 do TST: "O intervalo intrajornada, quando concedido durante o período noturno, integra a jornada de trabalho noturno para todos os efeitos, inclusive para cálculo do adicional noturno."
Precedentes: O adicional noturno incide sobre a média das comissões, gorjetas, adicionais de insalubridade e periculosidade, quando estas forem devidas de forma habitual.
Jurisprudência consolidada: Qualquer fração de hora trabalhada no período noturno gera direito ao adicional proporcional, não sendo necessário completar 1 hora inteira.
SITUAÇÕES QUE NÃO GERAM ADICIONAL NOTURNO
OJ 310 do TST: "Não é devido adicional noturno ao empregado em regime de plantão em sua residência, aguardando eventual chamado, durante o período noturno."
Entendimento: O tempo de deslocamento casa-trabalho (horas in itinere) não gera adicional noturno, mesmo que ocorra no período noturno, exceto se o deslocamento for por conta do empregador.
OJ 113 do TST: "O empregado sob regime de sobreaviso, fora do local de trabalho, não faz jus ao adicional noturno, mas apenas às horas de sobreaviso."
Caso recente: Trabalho em home office com horário flexível não gera adicional noturno automaticamente, apenas se houver controle de jornada que comprove trabalho no período noturno por determinação do empregador.
Você divide em períodos diurno e noturno: Das 21h às 22h = 1 hora diurna (sem adicional). Das 22h às 5h = 7 horas noturnas. Das 5h às 6h = 1 hora diurna. Para o cálculo: 7 horas normais noturnas ÷ 0,875 = 8 horas noturnas equivalentes. Essas 8 horas serão pagas com acréscimo de 20% (ou percentual maior se houver acordo). Exemplo com hora de R$ 10,00: 8h × R$ 12,00 = R$ 96,00 de adicional noturno.
Mesmas regras, com atenção à jornada: 1) Identifique quantas horas da sua escala estão no período noturno (22h-5h). 2) Converta essas horas normais para horas noturnas (÷ 0,875). 3) Aplique o percentual (20% mínimo ou acordo coletivo). Exemplo: escala das 19h às 7h = 7 horas noturnas (22h-5h). 7h ÷ 0,875 = 8 horas noturnas equivalentes. Valor: 8h × (hora diurna × 1,20). Importante: horas extras noturnas na escala recebem 20% + 50%.
Sim, integralmente. O adicional noturno integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme artigo 457 da CLT. Portanto: 1) INSS: Incide descontos previdenciários sobre o adicional; 2) FGTS: O empregador deve depositar 8% sobre o valor do adicional; 3) Férias: Integra base de cálculo do 1/3 constitucional; 4) 13º salário: Considerado proporcionalmente; 5) Rescisão: Integra aviso prévio, multa FGTS, etc.
Sim, os adicionais são cumulativos. Vigilantes que manuseiam arma de fogo têm direito a adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) E adicional noturno (20% sobre a hora diurna). O cálculo é: 1) Calcule salário com periculosidade: salário base × 1,30; 2) Com esse valor, calcule a hora diurna; 3) Aplique 20% para hora noturna. Exemplo: Salário R$ 2.000,00 + periculosidade R$ 600,00 = R$ 2.600,00. Hora diurna: R$ 2.600,00 ÷ 220 = R$ 11,82. Hora noturna: R$ 11,82 × 1,20 = R$ 14,18.
Sim, com limites temporais. Você pode cobrar os últimos 5 anos (prescrição quinquenal trabalhista), contados da data do ajuizamento da ação. Na reclamação trabalhista, além dos valores retroativos, você pode pleitear: 1) Diferenças salariais com juros de 1% ao mês; 2) Multa de 50% sobre FGTS não depositado; 3) Verbas rescisórias recalculadas; 4) Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Recomenda-se tentar acordo extrajudicial antes.
O intervalo no período noturno conta para o adicional. Sua jornada: 23h-8h = 9 horas brutas. Menos 1h intervalo = 8 horas líquidas. Período noturno: 23h-5h = 6 horas. Essas 6 horas incluem o intervalo se for no período. Cálculo: 6 horas noturnas ÷ 0,875 = 6,86 horas noturnas equivalentes. Essas 6,86h são pagas com 20% de adicional. As outras 2 horas (5h-7h, considerando intervalo) são diurnas sem adicional. O intervalo intrajornada noturno integra a jornada noturna conforme OJ 48 do TST.
Checklist: Seu Adicional Noturno Está Sendo Calculado Corretamente?
Verifique item por item para garantir que seus direitos estão sendo respeitados:
Verificação do Período Noturno
Verificação do Cálculo
Verificação dos Efeitos
Resultado da Verificação:
TUDO CORRETO
Se marcou todos os itens (ou quase todos):
- Seu adicional noturno está sendo calculado corretamente
- Seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados
- Empresa está cumprindo suas obrigações legais
- Base para INSS, FGTS e outras verbas está correta
Manutenção: Continue verificando mensalmente nos holerites
PROBLEMAS IDENTIFICADOS
Se faltam vários itens marcados:
- Seu adicional noturno pode estar sendo calculado errado
- Você pode estar recebendo menos do que tem direito
- INSS e FGTS podem estar com valores incorretos
- Risco de diferenças salariais retroativas
Ação: Use nossa calculadora para verificar valores exatos e, se necessário, busque orientação trabalhista.
Adicional Noturno: Um Direito Fundamental do Trabalhador!
O adicional noturno não é apenas um acréscimo salarial - é o reconhecimento legal de que o trabalho à noite é mais desgastante e merece compensação. Conhecer suas regras (hora reduzida de 52m30s, percentual mínimo de 20%, períodos específicos) é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Use nossa calculadora para verificar seus valores e nosso checklist para confirmar que tudo está correto.