Solicitação de Férias

Sobre este documento: Todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho. As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo.

Base legal: Arts. 129 e 134 da CLT - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Modelo do Documento

[NOME DA EMPRESA]
[ENDEREÇO DA EMPRESA]

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               SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
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Eu, [NOME DO FUNCIONÁRIO], ocupante do cargo de [CARGO],
lotado(a) no setor de [SETOR], venho respeitosamente solicitar
o gozo de minhas férias no período abaixo especificado:

PERÍODO SOLICITADO:
De: [DATA INÍCIO] até [DATA FIM]
Total de dias: [NÚMERO DE DIAS]

JUSTIFICATIVA:
Solicito este período de férias para descanso e renovação de energias,
conforme direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
□ Solicito adiantamento de 13º salário (se aplicável)
□ Solicito venda de 1/3 das férias (abono pecuniário)
□ Férias integrais (30 dias)
□ Férias parceladas

Declaro estar ciente de que as férias deverão ser concedidas conforme
disponibilidade da empresa e necessidade do setor, podendo haver 
negociação do período caso necessário.

Aguardo confirmação da aprovação e agendamento das férias.

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[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]


_________________________________
Assinatura do Funcionário
CPF: [CPF]


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DEFERIMENTO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS:

□ APROVADO    □ NEGADO    □ EM ANÁLISE

Observações: ______________________________________________

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_________________________________
Assinatura do Responsável RH

Data: __/__/______

Perguntas Frequentes

1. Posso escolher livremente o período das minhas férias?
Não totalmente. Embora você possa sugerir o período, a decisão final cabe ao empregador, que deve considerar as necessidades da empresa. No entanto, o empregador deve comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
2. Posso parcelar minhas férias?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
3. O que acontece se a empresa não conceder minhas férias no prazo?
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro, conforme Art. 137 da CLT.
4. Recebo o salário normalmente durante as férias?
Sim, você recebe o salário normal mais 1/3 constitucional. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.