Advertência
Sobre este documento: A advertência é uma sanção disciplinar aplicada pelo empregador quando o empregado comete falta leve. É importante que seja registrada por escrito e assinada pelo empregado, servindo como comprovação em casos de recorrência.
Base legal: Art. 482 da CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador as seguintes faltas graves cometidas pelo empregado.
Modelo do Documento
[NOME DA EMPRESA]
[ENDEREÇO DA EMPRESA]
CNPJ: [CNPJ]
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ADVERTÊNCIA FORMAL
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ADVERTIDO(A): [NOME DO FUNCIONÁRIO]
CARGO: [CARGO]
SETOR: [SETOR]
CPF: [CPF]
DATA DA OCORRÊNCIA: [DATA DA OCORRÊNCIA]
DATA DA ADVERTÊNCIA: [DATA ATUAL]
MOTIVO DA ADVERTÊNCIA:
[DESCREVER DETALHADAMENTE A INFRAÇÃO COMETIDA, INCLUINDO:
- O que aconteceu
- Quando aconteceu
- Onde aconteceu
- Circunstâncias relevantes
- Norma ou regra violada]
GRAVIDADE: □ LEVE □ MÉDIA □ GRAVE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Esta advertência está fundamentada no poder disciplinar do empregador,
previsto no Art. 2º da CLT, e conforme disposto no Regulamento Interno
da Empresa e/ou Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.
ADVERTÊNCIAS ANTERIORES:
□ Primeira advertência
□ Segunda advertência
□ Advertência subsequente
CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE REINCIDÊNCIA:
O(A) funcionário(a) fica ciente de que a reincidência em faltas desta
natureza ou a prática de outras infrações disciplinares poderá acarretar
sanções mais severas, incluindo suspensão ou até mesmo demissão por
justa causa, conforme previsto no Art. 482 da CLT.
OBSERVAÇÕES:
Este documento foi elaborado em duas vias de igual teor, sendo uma
entregue ao advertido e outra arquivada no prontuário do funcionário.
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CIÊNCIA DO ADVERTIDO:
Declaro que recebi esta advertência e estou ciente do seu conteúdo.
□ Concordo com os termos
□ Discordo (justificar abaixo):
Justificativa: ___________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________ _____________________
Assinatura do Funcionário Data
TESTEMUNHAS:
1) Nome: ____________________________ CPF: ______________
Assinatura: _____________________________
2) Nome: ____________________________ CPF: ______________
Assinatura: _____________________________
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_________________________________
Assinatura do Responsável/Gestor
Nome: [NOME]
Cargo: [CARGO]
[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]
Informações Jurídicas Importantes
Poder Disciplinar do Empregador
O empregador tem o direito de aplicar sanções disciplinares aos empregados que cometem faltas ou infrações. As penalidades devem seguir uma gradação: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa.
Quando Aplicar Advertência
A advertência é apropriada para faltas leves como: atrasos esporádicos, desídia no cumprimento de tarefas, descumprimento de normas internas leves, uso inadequado de equipamentos, entre outras situações similares.
Importância do Registro Escrito
A advertência deve sempre ser formalizada por escrito, com descrição clara da falta, data, assinatura do empregado (ou recusa em assinar) e testemunhas. Esse documento é fundamental para comprovar a aplicação de sanções progressivas em eventual processo trabalhista.
Referência Legal - Art. 482 da CLT
"Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado..."
Erros Comuns ao Aplicar Advertência
- Não descrever detalhadamente a falta: A advertência deve ser específica, não genérica.
- Não colher a assinatura do empregado: Se o empregado se recusar a assinar, isso deve ser registrado com testemunhas.
- Aplicar punição desproporcional: A advertência deve ser proporcional à gravidade da falta.
- Não manter registro documental: Guarde sempre uma via assinada no prontuário do funcionário.
- Advertir por fatos antigos: A punição deve ser aplicada logo após a constatação da falta, sob pena de caracterizar perdão tácito.