Calcule Agora Quanto Você Tem Direito a Receber

Use nossa calculadora para saber exatamente quanto você deve receber de multa de 40% do FGTS com base no seu saldo atual. Simule diferentes cenários de demissão.

Calcular Minha Multa FGTS

1. O Que é a Multa de 40% do FGTS e Como Funciona?

A multa de 40% do FGTS é uma compensação financeira paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Este valor é depositado diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador e pode ser sacado imediatamente após a rescisão, junto com o saldo total da conta.

Objetivo da Multa de 40%

Compensar o trabalhador: Indenizar pelo desemprego involuntário quando a demissão parte do empregador sem justificativa legal.

Desestimular demissões: Criar um custo financeiro significativo para empresas que demitem sem motivo justo.

Proteger o trabalhador: Garantir recursos financeiros durante o período de transição para novo emprego.

Características Importantes

Calculada sobre saldo total: Inclui todos os depósitos feitos pela empresa + correção monetária + rendimentos.

Depósito obrigatório: Empresa tem prazo de 10 dias úteis para depositar após a rescisão.

Saque imediato: Pode ser sacado assim que depositado, sem necessidade de aguardar prazo.

Isenta de IR: Não há retenção de Imposto de Renda sobre a multa de 40%.

Como a Multa de 40% Funciona: Da Demissão ao Recebimento

Requisitos do Trabalhador

1
Vínculo empregatício

Contrato formal (CLT) com FGTS

2
Motivo da rescisão

Demissão sem justa causa ou motivos específicos

3
Saldo na conta FGTS

Conta vinculada ativa com saldo positivo

Obrigações da Empresa

1
Calcular corretamente

40% sobre saldo total do FGTS

2
Depositar em prazo

Até 10 dias úteis após rescisão

3
Documentar tudo

Comprovantes, holerite, rescisão eletrônica

Resultado: Direito ao Saque Imediato

Trabalhador recebe saldo FGTS + multa de 40% para saque imediato após depósito

Figura 1: Fluxo completo da multa de 40% do FGTS: requisitos do trabalhador + obrigações da empresa = direito ao saque imediato.

Histórico e Evolução da Multa do FGTS

Antes da Reforma Trabalhista (2017): A multa era de 50% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa, com 10% indo para o trabalhador e 40% para o governo (depositados no FGTS).

Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): A multa passou a ser de 40% integralmente para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa tradicional. Para demissão por acordo, a multa é de 20% (metade para cada parte).

Base legal atual: A multa de 40% está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), com alterações da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

2. Como Calcular Corretamente a Multa de 40% do FGTS

O cálculo da multa de 40% é simples, mas precisa considerar todos os componentes do saldo do FGTS. O valor é calculado sobre o saldo total da conta vinculada no momento da rescisão, incluindo correção monetária e rendimentos.

Fórmula Completa para Cálculo da Multa de 40%

Vigência: Lei 13.467/2017 em vigor • Base de cálculo: saldo total FGTS • Multa integral para trabalhador

PASSO 1

SALDO FGTS Base de cálculo
O que incluir:

Depósitos mensais

Correção monetária

Rendimentos anuais

Consulte extrato atualizado

PASSO 2

× 40% Aplicar percentual
Cálculo da multa:

Saldo FGTS × 0,40

= Valor da multa

Para demissão sem justa causa

PASSO 3

SOMA Total a receber
Valor final:

Saldo FGTS + Multa

= Total para saque

Saque disponível imediatamente

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Maria, saldo FGTS R$ 15.000

Saldo FGTS: R$ 15.000,00

Cálculo da multa: R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000,00

Total a receber: R$ 15.000 + R$ 6.000 = R$ 21.000,00

Comprovante: Aparece no holerite como "Multa 40% FGTS: R$ 6.000,00"

Exemplo 2: João, saldo FGTS R$ 8.500

Saldo FGTS: R$ 8.500,00

Cálculo da multa: R$ 8.500 × 40% = R$ 3.400,00

Total a receber: R$ 8.500 + R$ 3.400 = R$ 11.900,00

Prazo saque: Disponível assim que empresa depositar (até 10 dias)

Exemplo 3: Ana, demissão por acordo

Saldo FGTS: R$ 12.000,00

Cálculo diferente: Demissão por acordo = multa de 20%

Multa (20%): R$ 12.000 × 20% = R$ 2.400,00

Total a receber: R$ 12.000 + R$ 2.400 = R$ 14.400,00

Tabela de Cálculos por Faixa de Saldo do FGTS

Saldo FGTS Multa 40% Total a Receber Equivalência em Salários Mínimos*
R$ 1.000,00 R$ 400,00 R$ 1.400,00 0,86 SM (R$ 1.621,00)
R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 7.000,00 4,32 SM
R$ 10.000,00 R$ 4.000,00 R$ 14.000,00 8,64 SM
R$ 20.000,00 R$ 8.000,00 R$ 28.000,00 17,27 SM
R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 R$ 70.000,00 43,18 SM

*Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00

Calculadora Rápida da Multa de 40% do FGTS
Resultado do Cálculo:

Tipo de demissão: Sem justa causa

Percentual da multa: 40%

Valor da multa: R$ 6.000,00

Total a receber (saldo + multa): R$ 21.000,00

O Que Compoe o Saldo do FGTS para Cálculo?

Inclui tudo: Todos os depósitos mensais (8% do salário) + correção monetária (TR) + rendimentos anuais (3% + TR) desde a abertura da conta.

Não inclui: Multas anteriores já pagas • Saques anteriores realizados • Valores de contas inativas.

Como saber o saldo exato: Consulte no aplicativo FGTS, site Caixa, ou extrato impresso na agência. O saldo na rescisão deve ser o mesmo do último extrato antes da demissão.

Figura 2: Método completo para cálculo da multa de 40% do FGTS com exemplos práticos. Use a calculadora para simular seu benefício.

Comparativo: Antes e Depois da Reforma Trabalhista (2017)

Situação Antes da Reforma (até 2017) Após a Reforma (2018 em diante) Variação
Demissão sem justa causa Multa de 50% (40% governo + 10% trabalhador) Multa de 40% (100% para trabalhador) +30% líquido para trabalhador
Demissão por acordo Não existia Multa de 20% (10% cada parte) Nova modalidade
Saque imediato Somente saldo, multa ficava no FGTS Saldo + multa disponíveis para saque Mais liquidez
Pedido de demissão Sem multa Sem multa (igual) Sem alteração

Observação: Apesar da redução percentual de 50% para 40%, o trabalhador recebe mais porque fica com 100% da multa. Antes: multa 50% com apenas 10% para trabalhador. Agora: multa 40% com 100% para trabalhador = aumento real de 30% no valor recebido.

3. Quem Tem Direito e Como Conferir se o Valor Está Correto

Nem toda demissão dá direito à multa de 40%, e é essencial verificar se o cálculo e depósito foram feitos corretamente. Erros são comuns e podem custar milhares de reais ao trabalhador.

Teste Rápido: Descubra Se Você Tem Direito à Multa

1

Como foi sua demissão?

2

Você tinha conta vinculada do FGTS ativa?

3

Seu saldo do FGTS era positivo na data da rescisão?

Resultado do Teste:

Figura 3: Teste interativo para verificar direito à multa de 40% do FGTS. Responda honestamente para saber sua situação.

Passo a Passo para Conferir se o Valor Está Correto

Passo Como Fazer O Que Verificar
1. Holerite da Rescisão Solicite na empresa ou RH Linha "Multa 40% FGTS" com valor discriminado
2. Extrato FGTS Atualizado Aplicativo FGTS, site Caixa ou agência Saldo na data da rescisão (antes do depósito da multa)
3. Cálculo Manual Saldo FGTS × 40% (ou 20% acordo) Se bate com valor no holerite (diferença máxima R$ 0,01)
4. Comprovante Rescisão CTPS Digital ou documento assinado Data da rescisão e motivo (afeta percentual)
5. Depósito Efetivo Aguarde até 10 dias úteis e consulte extrato Se valor foi depositado (saldo aumentou)

Prazo para conferência: Você tem até 2 anos (prescrição trabalhista) para reclamar valores incorretos. Mas quanto antes, melhor para comprovar.

Erros Mais Comuns que as Empresas Cometem

Erro Consequência Como Identificar
Usar saldo errado Multa menor que o devido Compare saldo extrato com usado no cálculo
Percentual incorreto Demissão sem justa causa com 20% (deveria 40%) Verifique motivo da rescisão no documento
Não depositar em prazo Atraso gera multa adicional de 1% ao mês Conferir data rescisão vs data depósito
Esquecer correção monetária Saldo subestimado, multa menor Extrato mostra saldo já corrigido
Não incluir rendimentos Multa calculada apenas sobre depósitos Saldo deve incluir rendimentos anuais

Dica importante: Guarde todos os documentos da rescisão por pelo menos 5 anos. Inclua holerites, comprovantes, extratos e comunicações com a empresa.

Situações que Dão Direito à Multa do FGTS

Situação Percentual Observações Exemplo Prático
Demissão sem justa causa 40% Iniciativa exclusiva do empregador Empresa diz "estamos reduzindo custos"
Demissão por acordo 20% Ambas as partes concordam com termos Assina termo de acordo com valores negociados
Aposentadoria 40% Independente de pedido ou não Aposentou e empresa rescindiu contrato
Falecimento do trabalhador 40% Herdeiros legais recebem Familiares sacam FGTS + multa
Doença grave (lista específica) 40% HIV, câncer, cegueira, etc. Com laudo médico, mesmo pedindo demissão
Fim da empresa (falência) 40% Mesmo sem demissão formal Empresa fecha, funcionários dispensados
Pedido de demissão 0% Não tem direito à multa Funcionário pede para sair
Demissão por justa causa 0% Não tem direito à multa Roubo, agressão, falta grave
Término contrato temporário 0% Só se houver demissão antecipada Contrato de 3 meses, cumpriu todos

Casos especiais: Trabalhador doméstico tem os mesmos direitos desde a PEC das Domésticas (2013). Estagiário não tem FGTS, portanto não tem direito à multa. MEI (Microempreendedor Individual) não tem FGTS.

4. Prazos, Multas por Atraso e Ações para Corrigir Erros

Os prazos são fundamentais tanto para a empresa depositar quanto para o trabalhador reclamar. Conhecer esses prazos pode garantir seus direitos e até gerar multas adicionais em caso de atraso da empresa.

1

Passo 1: Identificação do Problema

Como identificar erros no depósito da multa:

  • Multa não depositada: Passaram 10 dias úteis e não há depósito no extrato
  • Valor incorreto: Cálculo não bate (saldo × 40% ≠ valor depositado)
  • Percentual errado: Demissão sem justa causa com 20% ou 0%
  • Saldo errado: Empresa usou saldo inferior ao real
  • Sem documentação: Não forneceu holerite ou comprovante

Prazo para identificar: O ideal é conferir assim que receber os documentos da rescisão.

2

Passo 2: Notificação Formal à Empresa

Como proceder:

  1. Reúna todas as provas (extratos, holerites, documentos)
  2. Faça cálculo correto mostrando a diferença
  3. Envie notificação por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada
  4. Dê prazo de 10 dias para regularização
  5. Mencione consequências legais (multa adicional, ação trabalhista)

Modelo de notificação: "Prezados, constatei erro no cálculo da multa de 40% do FGTS referente à minha rescisão em DD/MM/AAAA. Solicito regularização em 10 dias conforme art. 477-A da CLT."

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Passo 3: Mediação via Sindicato

Se a empresa não responder ou negar:

  • Procure o sindicato da categoria: Eles podem mediar a situação
  • Apresente toda documentação: Inclua cálculos e provas
  • Peça intervenção formal: Sindicato pode notificar a empresa
  • Participe de reuniões de mediação: Tentativa de acordo extrajudicial
  • Registre tudo: Guarde e-mails, protocolos, respostas

Vantagem: Mediação via sindicato é gratuita e mais rápida que processo judicial.

4

Passo 4: Ação Trabalhista

Como última opção:

  • Prazo: 2 anos da rescisão para entrar com ação
  • Documentação: Contrato, holerites, extratos FGTS, notificações
  • Advogado: Necessário para ação trabalhista (pode ser da defensoria)
  • O que pedir: Multa correta + multa adicional de 1% ao mês + correção + juros
  • Tempo: Processo pode levar 1-3 anos para conclusão

Custos: Ação trabalhista é gratuita para reclamante. Só paga se perder e for condenado em custas (raro em casos claros).

Tabela de Prazos e Multas por Atraso

Situação Prazo Legal Consequência do Atraso Exemplo Prático
Depósito multa 40% 10 dias úteis após rescisão Multa adicional 1% ao mês sobre valor devido Multa R$ 4.000 atrasada 3 meses = R$ 120 adicional
Pagamento verbas rescisórias 10 dias corridos após rescisão Multa de 1 salário mínimo (art. 477 CLT) Atraso = + R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)
Entrega documentação Imediato ao solicitar Dano moral por dificultar conferência Negar holerite pode gerar indenização
Prazo para reclamar 2 anos da rescisão Perde direito se não reclamar em 2 anos Rescisão 01/01/2026, prazo até 01/01/2028
Depósito FGTS mensal Até dia 7 do mês seguinte Multa 5% ao mês sobre valor não depositado FGTS não depositado gera multa acumulada

Cálculo multa adicional por atraso: Valor devido × 1% × número de meses (ou fração). Exemplo: multa R$ 4.000 atrasada 2 meses e 15 dias = R$ 4.000 × 2,5% = R$ 100,00 adicional.

Problemas Específicos e Soluções

Problema Causa Provável Solução Imediata Solução Definitiva
Empresa não depositou Má-fé, falência, erro administrativo Notificar com prazo de 10 dias Ação trabalhista por valores devidos
Depositou valor menor Cálculo errado, saldo errado Apresentar extrato e cálculo correto Notificação extrajudicial, depois ação
Depositou depois do prazo Atraso administrativo Cobrar multa adicional de 1% ao mês Incluir multa por atraso na reclamação
Não fornece documentos Tentativa de ocultar erro Solicitar formalmente por escrito Registrar BO, ação por danos morais
Empresa faliu Recursos insuficientes Registrar crédito na falência FGTS garante até 150 SM pela massa falida
Erro no motivo rescisão Registraram como pedido em vez de demissão Corrigir na CTPS Digital ou documento Provar vínculo com testemunhas se necessário

Provas importantes: Guarde e-mails, mensagens, áudios, testemunhas. No processo trabalhista, quem alega tem que provar, então organize tudo meticulosamente.

Comparativo: Multa de 40% vs Outras Multas Trabalhistas

Multa Valor Situação Prazo Quem Recebe
Multa FGTS (sem justa causa) 40% saldo FGTS Demissão iniciativa empregador Depósito em 10 dias úteis Trabalhador (saque imediato)
Multa FGTS (acordo) 20% saldo FGTS Demissão por acordo mútuo Depósito em 10 dias úteis Trabalhador (metade do valor)
Multa art. 477 CLT 1 salário mínimo Atraso pagamento verbas rescisórias Após 10 dias corridos da rescisão Trabalhador (indenização)
Multa FGTS não depositado 5% ao mês Empresa não depositou FGTS mensal Calculada por mês de atraso Trabalhador (ação trabalhista)
Multa adicional atraso 1% ao mês Atraso depósito multa 40% Após 10 dias úteis da rescisão Trabalhador (sobre valor devido)

Importante: As multas são cumulativas. Exemplo: empresa atrasa pagamento da rescisão e não deposita multa 40% = multa art. 477 (1 SM) + multa 40% + multa adicional 1% ao mês sobre a multa 40%.

5. Perguntas Frequentes sobre Multa de 40% do FGTS

Ainda está em tempo! O prazo prescricional é de 2 anos da data da rescisão. Siga os passos: 1) Notifique a empresa formalmente exigindo o depósito em 10 dias; 2) Se não resolver, procure o sindicato; 3) Como última opção, entre com ação trabalhista. Lembre-se de cobrar também a multa adicional de 1% ao mês pelo atraso (6 meses = 6% sobre o valor devido).

Primeiro, faça o cálculo correto: Consulte o extrato do FGTS da data da rescisão, multiplique por 40% e compare com o valor depositado. Se houver diferença: 1) Formalize por escrito à empresa com seus cálculos e provas; 2) Dê prazo de 10 dias para regularização; 3) Inclua na cobrança os juros e correção desde a data que deveria ter sido pago. A diferença, mesmo pequena, deve ser corrigida.

Depende de como foi registrado. Se você assinou pedido de demissão, não tem direito. Mas se conseguir provar que foi coagido a pedir demissão (pressão, assédio, ameaça), pode reverter para demissão sem justa causa. Precisa de provas: testemunhas, e-mails, gravações (cuidado com leis de gravação), mensagens. Nesse caso, entre com ação trabalhista para reclassificar a rescisão e pedir a multa de 40%.

Várias formas de consultar: 1) Aplicativo FGTS (oficial da Caixa) - mostra saldo atualizado; 2) Site fgts.caixa.gov.br - precisa de login gov.br; 3) Telefone 0800 726 0207 - atendimento Caixa; 4) Agência Caixa - com documento de identidade; 5) Internet Banking - se tiver conta na Caixa. O saldo na data da rescisão é o mesmo do último dia trabalhado, antes de qualquer depósito da multa.

Registre seu crédito no processo de falência: A multa de 40% do FGTS é crédito trabalhista com preferência na falência. Contrate um advogado para: 1) Apresentar seu crédito ao administrador judicial da falência; 2) Comprovar o valor devido com documentos; 3) Aguardar a distribuição dos ativos da empresa. O FGTS tem garantia de até 150 salários mínimos (R$ 243.150,00 em 2026) sobre os bens da massa falida, com preferência sobre outros credores.

Sim, continua rendendo! O valor da multa depositada na sua conta vinculada do FGTS rende a mesma remuneração que o resto do saldo: 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Mesmo que você tenha direito ao saque imediato, se deixar o dinheiro na conta, ele continuará rendendo. Pode sacar quando quiser, sem prazo limite. É uma boa opção para reserva de emergência, já que rende mais que poupança e tem liquidez imediata quando necessário.

Verificou Erro no Seu FGTS? Não Deixe Passar!

Se você identificou que a empresa errou no cálculo ou não depositou a multa de 40% do FGTS, tome providências imediatamente. Cada mês de atraso gera multa adicional de 1% sobre o valor devido. Seu direito prescreve em 2 anos!