Multa de 40% do FGTS: Como Conferir se o Valor Depositado pela Empresa Está Correto
Guia definitivo sobre a multa rescisória de 40% do FGTS: aprenda a calcular corretamente, descubra quando tem direito, como verificar se a empresa depositou o valor certo e quais ações tomar em caso de erros. Tudo explicado passo a passo com exemplos práticos e legislação atualizada.
Respostas Rápidas: Multa de 40% do FGTS
Informações essenciais sobre a multa rescisória que todo trabalhador demitido precisa saber:
Como calcular?
Saldo FGTS × 40% = valor da multa. Exemplo: R$ 10.000 saldo → R$ 4.000 multa → Total a receber: R$ 14.000
Quem tem direito?
Demitido sem justa causa • Por acordo (com 20% desconto) • Aposentadoria • Falecimento • Doença grave • Fim da empresa.
Prazo do depósito?
Empresa deve depositar em até 10 dias úteis após a rescisão. Após 10 dias, multa adicional de 1% ao mês.
Como conferir?
1) Verifique holerite • 2) Consulte extrato FGTS • 3) Confira cálculo • 4) Veja comprovante rescisão eletrônica.
Quem NÃO tem direito?
Pedido de demissão • Demissão por justa causa • Término de contrato temporário • Estagiário.
Empresa errou?
Notifique formalmente → Sindicato → Ação trabalhista (prazo: 2 anos). Multa adicional de 1% ao mês por atraso.
Calcule Agora Quanto Você Tem Direito a Receber
Use nossa calculadora para saber exatamente quanto você deve receber de multa de 40% do FGTS com base no seu saldo atual. Simule diferentes cenários de demissão.
Calcular Minha Multa FGTS1. O Que é a Multa de 40% do FGTS e Como Funciona?
A multa de 40% do FGTS é uma compensação financeira paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Este valor é depositado diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador e pode ser sacado imediatamente após a rescisão, junto com o saldo total da conta.
Objetivo da Multa de 40%
Compensar o trabalhador: Indenizar pelo desemprego involuntário quando a demissão parte do empregador sem justificativa legal.
Desestimular demissões: Criar um custo financeiro significativo para empresas que demitem sem motivo justo.
Proteger o trabalhador: Garantir recursos financeiros durante o período de transição para novo emprego.
Características Importantes
Calculada sobre saldo total: Inclui todos os depósitos feitos pela empresa + correção monetária + rendimentos.
Depósito obrigatório: Empresa tem prazo de 10 dias úteis para depositar após a rescisão.
Saque imediato: Pode ser sacado assim que depositado, sem necessidade de aguardar prazo.
Isenta de IR: Não há retenção de Imposto de Renda sobre a multa de 40%.
Como a Multa de 40% Funciona: Da Demissão ao Recebimento
Requisitos do Trabalhador
Contrato formal (CLT) com FGTS
Demissão sem justa causa ou motivos específicos
Conta vinculada ativa com saldo positivo
Obrigações da Empresa
40% sobre saldo total do FGTS
Até 10 dias úteis após rescisão
Comprovantes, holerite, rescisão eletrônica
Resultado: Direito ao Saque Imediato
Trabalhador recebe saldo FGTS + multa de 40% para saque imediato após depósito
Figura 1: Fluxo completo da multa de 40% do FGTS: requisitos do trabalhador + obrigações da empresa = direito ao saque imediato.
Histórico e Evolução da Multa do FGTS
Antes da Reforma Trabalhista (2017): A multa era de 50% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa, com 10% indo para o trabalhador e 40% para o governo (depositados no FGTS).
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): A multa passou a ser de 40% integralmente para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa tradicional. Para demissão por acordo, a multa é de 20% (metade para cada parte).
Base legal atual: A multa de 40% está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), com alterações da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
2. Como Calcular Corretamente a Multa de 40% do FGTS
O cálculo da multa de 40% é simples, mas precisa considerar todos os componentes do saldo do FGTS. O valor é calculado sobre o saldo total da conta vinculada no momento da rescisão, incluindo correção monetária e rendimentos.
Fórmula Completa para Cálculo da Multa de 40%
Vigência: Lei 13.467/2017 em vigor • Base de cálculo: saldo total FGTS • Multa integral para trabalhador
PASSO 1
O que incluir:
Depósitos mensais
Correção monetária
Rendimentos anuais
Consulte extrato atualizado
PASSO 2
Cálculo da multa:
Saldo FGTS × 0,40
= Valor da multa
Para demissão sem justa causa
PASSO 3
Valor final:
Saldo FGTS + Multa
= Total para saque
Saque disponível imediatamente
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: Maria, saldo FGTS R$ 15.000
Saldo FGTS: R$ 15.000,00
Cálculo da multa: R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000,00
Total a receber: R$ 15.000 + R$ 6.000 = R$ 21.000,00
Comprovante: Aparece no holerite como "Multa 40% FGTS: R$ 6.000,00"
Exemplo 2: João, saldo FGTS R$ 8.500
Saldo FGTS: R$ 8.500,00
Cálculo da multa: R$ 8.500 × 40% = R$ 3.400,00
Total a receber: R$ 8.500 + R$ 3.400 = R$ 11.900,00
Prazo saque: Disponível assim que empresa depositar (até 10 dias)
Exemplo 3: Ana, demissão por acordo
Saldo FGTS: R$ 12.000,00
Cálculo diferente: Demissão por acordo = multa de 20%
Multa (20%): R$ 12.000 × 20% = R$ 2.400,00
Total a receber: R$ 12.000 + R$ 2.400 = R$ 14.400,00
Tabela de Cálculos por Faixa de Saldo do FGTS
| Saldo FGTS | Multa 40% | Total a Receber | Equivalência em Salários Mínimos* |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 400,00 | R$ 1.400,00 | 0,86 SM (R$ 1.621,00) |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 | 4,32 SM |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 | 8,64 SM |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 28.000,00 | 17,27 SM |
| R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 | 43,18 SM |
*Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00
Calculadora Rápida da Multa de 40% do FGTS
Resultado do Cálculo:
Tipo de demissão: Sem justa causa
Percentual da multa: 40%
Valor da multa: R$ 6.000,00
Total a receber (saldo + multa): R$ 21.000,00
O Que Compoe o Saldo do FGTS para Cálculo?
Inclui tudo: Todos os depósitos mensais (8% do salário) + correção monetária (TR) + rendimentos anuais (3% + TR) desde a abertura da conta.
Não inclui: Multas anteriores já pagas • Saques anteriores realizados • Valores de contas inativas.
Como saber o saldo exato: Consulte no aplicativo FGTS, site Caixa, ou extrato impresso na agência. O saldo na rescisão deve ser o mesmo do último extrato antes da demissão.
Figura 2: Método completo para cálculo da multa de 40% do FGTS com exemplos práticos. Use a calculadora para simular seu benefício.
Comparativo: Antes e Depois da Reforma Trabalhista (2017)
| Situação | Antes da Reforma (até 2017) | Após a Reforma (2018 em diante) | Variação |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Multa de 50% (40% governo + 10% trabalhador) | Multa de 40% (100% para trabalhador) | +30% líquido para trabalhador |
| Demissão por acordo | Não existia | Multa de 20% (10% cada parte) | Nova modalidade |
| Saque imediato | Somente saldo, multa ficava no FGTS | Saldo + multa disponíveis para saque | Mais liquidez |
| Pedido de demissão | Sem multa | Sem multa (igual) | Sem alteração |
Observação: Apesar da redução percentual de 50% para 40%, o trabalhador recebe mais porque fica com 100% da multa. Antes: multa 50% com apenas 10% para trabalhador. Agora: multa 40% com 100% para trabalhador = aumento real de 30% no valor recebido.
3. Quem Tem Direito e Como Conferir se o Valor Está Correto
Nem toda demissão dá direito à multa de 40%, e é essencial verificar se o cálculo e depósito foram feitos corretamente. Erros são comuns e podem custar milhares de reais ao trabalhador.
Teste Rápido: Descubra Se Você Tem Direito à Multa
Como foi sua demissão?
Você tinha conta vinculada do FGTS ativa?
Seu saldo do FGTS era positivo na data da rescisão?
Resultado do Teste:
PROVAVELMENTE TEM DIREITO
Se respondeu "sem justa causa" ou "acordo" + SIM nas outras:
- Direito à multa (40% ou 20%)
- Verifique cálculo e depósito
- Confira extrato FGTS atualizado
- Veja holerite da rescisão
Próximo passo: Conferir valores abaixo
PROVAVELMENTE NÃO TEM DIREITO
Se respondeu "pedido demissão", "justa causa" ou NÃO em alguma:
- Pedido demissão: sem multa
- Justa causa: sem multa
- Sem conta FGTS ativa: sem multa
- Saldo zerado: multa zero
Exceções: Doença grave, aposentadoria, falecimento
Figura 3: Teste interativo para verificar direito à multa de 40% do FGTS. Responda honestamente para saber sua situação.
Passo a Passo para Conferir se o Valor Está Correto
| Passo | Como Fazer | O Que Verificar |
|---|---|---|
| 1. Holerite da Rescisão | Solicite na empresa ou RH | Linha "Multa 40% FGTS" com valor discriminado |
| 2. Extrato FGTS Atualizado | Aplicativo FGTS, site Caixa ou agência | Saldo na data da rescisão (antes do depósito da multa) |
| 3. Cálculo Manual | Saldo FGTS × 40% (ou 20% acordo) | Se bate com valor no holerite (diferença máxima R$ 0,01) |
| 4. Comprovante Rescisão | CTPS Digital ou documento assinado | Data da rescisão e motivo (afeta percentual) |
| 5. Depósito Efetivo | Aguarde até 10 dias úteis e consulte extrato | Se valor foi depositado (saldo aumentou) |
Prazo para conferência: Você tem até 2 anos (prescrição trabalhista) para reclamar valores incorretos. Mas quanto antes, melhor para comprovar.
Erros Mais Comuns que as Empresas Cometem
| Erro | Consequência | Como Identificar |
|---|---|---|
| Usar saldo errado | Multa menor que o devido | Compare saldo extrato com usado no cálculo |
| Percentual incorreto | Demissão sem justa causa com 20% (deveria 40%) | Verifique motivo da rescisão no documento |
| Não depositar em prazo | Atraso gera multa adicional de 1% ao mês | Conferir data rescisão vs data depósito |
| Esquecer correção monetária | Saldo subestimado, multa menor | Extrato mostra saldo já corrigido |
| Não incluir rendimentos | Multa calculada apenas sobre depósitos | Saldo deve incluir rendimentos anuais |
Dica importante: Guarde todos os documentos da rescisão por pelo menos 5 anos. Inclua holerites, comprovantes, extratos e comunicações com a empresa.
Situações que Dão Direito à Multa do FGTS
| Situação | Percentual | Observações | Exemplo Prático |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Iniciativa exclusiva do empregador | Empresa diz "estamos reduzindo custos" |
| Demissão por acordo | 20% | Ambas as partes concordam com termos | Assina termo de acordo com valores negociados |
| Aposentadoria | 40% | Independente de pedido ou não | Aposentou e empresa rescindiu contrato |
| Falecimento do trabalhador | 40% | Herdeiros legais recebem | Familiares sacam FGTS + multa |
| Doença grave (lista específica) | 40% | HIV, câncer, cegueira, etc. | Com laudo médico, mesmo pedindo demissão |
| Fim da empresa (falência) | 40% | Mesmo sem demissão formal | Empresa fecha, funcionários dispensados |
| Pedido de demissão | 0% | Não tem direito à multa | Funcionário pede para sair |
| Demissão por justa causa | 0% | Não tem direito à multa | Roubo, agressão, falta grave |
| Término contrato temporário | 0% | Só se houver demissão antecipada | Contrato de 3 meses, cumpriu todos |
Casos especiais: Trabalhador doméstico tem os mesmos direitos desde a PEC das Domésticas (2013). Estagiário não tem FGTS, portanto não tem direito à multa. MEI (Microempreendedor Individual) não tem FGTS.
4. Prazos, Multas por Atraso e Ações para Corrigir Erros
Os prazos são fundamentais tanto para a empresa depositar quanto para o trabalhador reclamar. Conhecer esses prazos pode garantir seus direitos e até gerar multas adicionais em caso de atraso da empresa.
Passo 1: Identificação do Problema
Como identificar erros no depósito da multa:
- Multa não depositada: Passaram 10 dias úteis e não há depósito no extrato
- Valor incorreto: Cálculo não bate (saldo × 40% ≠ valor depositado)
- Percentual errado: Demissão sem justa causa com 20% ou 0%
- Saldo errado: Empresa usou saldo inferior ao real
- Sem documentação: Não forneceu holerite ou comprovante
Prazo para identificar: O ideal é conferir assim que receber os documentos da rescisão.
Passo 2: Notificação Formal à Empresa
Como proceder:
- Reúna todas as provas (extratos, holerites, documentos)
- Faça cálculo correto mostrando a diferença
- Envie notificação por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada
- Dê prazo de 10 dias para regularização
- Mencione consequências legais (multa adicional, ação trabalhista)
Modelo de notificação: "Prezados, constatei erro no cálculo da multa de 40% do FGTS referente à minha rescisão em DD/MM/AAAA. Solicito regularização em 10 dias conforme art. 477-A da CLT."
Passo 3: Mediação via Sindicato
Se a empresa não responder ou negar:
- Procure o sindicato da categoria: Eles podem mediar a situação
- Apresente toda documentação: Inclua cálculos e provas
- Peça intervenção formal: Sindicato pode notificar a empresa
- Participe de reuniões de mediação: Tentativa de acordo extrajudicial
- Registre tudo: Guarde e-mails, protocolos, respostas
Vantagem: Mediação via sindicato é gratuita e mais rápida que processo judicial.
Passo 4: Ação Trabalhista
Como última opção:
- Prazo: 2 anos da rescisão para entrar com ação
- Documentação: Contrato, holerites, extratos FGTS, notificações
- Advogado: Necessário para ação trabalhista (pode ser da defensoria)
- O que pedir: Multa correta + multa adicional de 1% ao mês + correção + juros
- Tempo: Processo pode levar 1-3 anos para conclusão
Custos: Ação trabalhista é gratuita para reclamante. Só paga se perder e for condenado em custas (raro em casos claros).
Tabela de Prazos e Multas por Atraso
| Situação | Prazo Legal | Consequência do Atraso | Exemplo Prático |
|---|---|---|---|
| Depósito multa 40% | 10 dias úteis após rescisão | Multa adicional 1% ao mês sobre valor devido | Multa R$ 4.000 atrasada 3 meses = R$ 120 adicional |
| Pagamento verbas rescisórias | 10 dias corridos após rescisão | Multa de 1 salário mínimo (art. 477 CLT) | Atraso = + R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) |
| Entrega documentação | Imediato ao solicitar | Dano moral por dificultar conferência | Negar holerite pode gerar indenização |
| Prazo para reclamar | 2 anos da rescisão | Perde direito se não reclamar em 2 anos | Rescisão 01/01/2026, prazo até 01/01/2028 |
| Depósito FGTS mensal | Até dia 7 do mês seguinte | Multa 5% ao mês sobre valor não depositado | FGTS não depositado gera multa acumulada |
Cálculo multa adicional por atraso: Valor devido × 1% × número de meses (ou fração). Exemplo: multa R$ 4.000 atrasada 2 meses e 15 dias = R$ 4.000 × 2,5% = R$ 100,00 adicional.
Problemas Específicos e Soluções
| Problema | Causa Provável | Solução Imediata | Solução Definitiva |
|---|---|---|---|
| Empresa não depositou | Má-fé, falência, erro administrativo | Notificar com prazo de 10 dias | Ação trabalhista por valores devidos |
| Depositou valor menor | Cálculo errado, saldo errado | Apresentar extrato e cálculo correto | Notificação extrajudicial, depois ação |
| Depositou depois do prazo | Atraso administrativo | Cobrar multa adicional de 1% ao mês | Incluir multa por atraso na reclamação |
| Não fornece documentos | Tentativa de ocultar erro | Solicitar formalmente por escrito | Registrar BO, ação por danos morais |
| Empresa faliu | Recursos insuficientes | Registrar crédito na falência | FGTS garante até 150 SM pela massa falida |
| Erro no motivo rescisão | Registraram como pedido em vez de demissão | Corrigir na CTPS Digital ou documento | Provar vínculo com testemunhas se necessário |
Provas importantes: Guarde e-mails, mensagens, áudios, testemunhas. No processo trabalhista, quem alega tem que provar, então organize tudo meticulosamente.
Comparativo: Multa de 40% vs Outras Multas Trabalhistas
| Multa | Valor | Situação | Prazo | Quem Recebe |
|---|---|---|---|---|
| Multa FGTS (sem justa causa) | 40% saldo FGTS | Demissão iniciativa empregador | Depósito em 10 dias úteis | Trabalhador (saque imediato) |
| Multa FGTS (acordo) | 20% saldo FGTS | Demissão por acordo mútuo | Depósito em 10 dias úteis | Trabalhador (metade do valor) |
| Multa art. 477 CLT | 1 salário mínimo | Atraso pagamento verbas rescisórias | Após 10 dias corridos da rescisão | Trabalhador (indenização) |
| Multa FGTS não depositado | 5% ao mês | Empresa não depositou FGTS mensal | Calculada por mês de atraso | Trabalhador (ação trabalhista) |
| Multa adicional atraso | 1% ao mês | Atraso depósito multa 40% | Após 10 dias úteis da rescisão | Trabalhador (sobre valor devido) |
Importante: As multas são cumulativas. Exemplo: empresa atrasa pagamento da rescisão e não deposita multa 40% = multa art. 477 (1 SM) + multa 40% + multa adicional 1% ao mês sobre a multa 40%.
5. Perguntas Frequentes sobre Multa de 40% do FGTS
Ainda está em tempo! O prazo prescricional é de 2 anos da data da rescisão. Siga os passos: 1) Notifique a empresa formalmente exigindo o depósito em 10 dias; 2) Se não resolver, procure o sindicato; 3) Como última opção, entre com ação trabalhista. Lembre-se de cobrar também a multa adicional de 1% ao mês pelo atraso (6 meses = 6% sobre o valor devido).
Primeiro, faça o cálculo correto: Consulte o extrato do FGTS da data da rescisão, multiplique por 40% e compare com o valor depositado. Se houver diferença: 1) Formalize por escrito à empresa com seus cálculos e provas; 2) Dê prazo de 10 dias para regularização; 3) Inclua na cobrança os juros e correção desde a data que deveria ter sido pago. A diferença, mesmo pequena, deve ser corrigida.
Depende de como foi registrado. Se você assinou pedido de demissão, não tem direito. Mas se conseguir provar que foi coagido a pedir demissão (pressão, assédio, ameaça), pode reverter para demissão sem justa causa. Precisa de provas: testemunhas, e-mails, gravações (cuidado com leis de gravação), mensagens. Nesse caso, entre com ação trabalhista para reclassificar a rescisão e pedir a multa de 40%.
Várias formas de consultar: 1) Aplicativo FGTS (oficial da Caixa) - mostra saldo atualizado; 2) Site fgts.caixa.gov.br - precisa de login gov.br; 3) Telefone 0800 726 0207 - atendimento Caixa; 4) Agência Caixa - com documento de identidade; 5) Internet Banking - se tiver conta na Caixa. O saldo na data da rescisão é o mesmo do último dia trabalhado, antes de qualquer depósito da multa.
Registre seu crédito no processo de falência: A multa de 40% do FGTS é crédito trabalhista com preferência na falência. Contrate um advogado para: 1) Apresentar seu crédito ao administrador judicial da falência; 2) Comprovar o valor devido com documentos; 3) Aguardar a distribuição dos ativos da empresa. O FGTS tem garantia de até 150 salários mínimos (R$ 243.150,00 em 2026) sobre os bens da massa falida, com preferência sobre outros credores.
Sim, continua rendendo! O valor da multa depositada na sua conta vinculada do FGTS rende a mesma remuneração que o resto do saldo: 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Mesmo que você tenha direito ao saque imediato, se deixar o dinheiro na conta, ele continuará rendendo. Pode sacar quando quiser, sem prazo limite. É uma boa opção para reserva de emergência, já que rende mais que poupança e tem liquidez imediata quando necessário.
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Se você identificou que a empresa errou no cálculo ou não depositou a multa de 40% do FGTS, tome providências imediatamente. Cada mês de atraso gera multa adicional de 1% sobre o valor devido. Seu direito prescreve em 2 anos!