Confira se Você Atende Todos os Requisitos

Use nosso checklist interativo para verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego de acordo com as regras de 2026.

Verificar Meus Direitos Agora

1. Tabela Oficial do Seguro-Desemprego 2026 e Como Calcular

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela para cálculo do benefício, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O reajuste considera a variação do INPC (3,90% em 2025) e o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.

Base Legal: Lei nº 7.998/1990

O Programa do Seguro-Desemprego é regido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT. A atualização anual é obrigatória para preservar o poder de compra do benefício.

Tabela de Cálculo - Valores Vigentes em 2026

Faixa de Salário Médio Fórmula de Cálculo da Parcela Exemplo Prático
Até R$ 2.222,17 Salário médio × 0,8 (80%) Média de R$ 1.800 → R$ 1.800 × 0,8 = R$ 1.440
Como é menor que o mínimo, recebe R$ 1.621
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + (50% do que exceder R$ 2.222,17) Média de R$ 2.500 → R$ 1.777,74 + (50% × R$ 277,83) = R$ 1.916,65
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo (teto) de R$ 2.518,65 Média de R$ 4.200 → R$ 2.518,65 (valor teto)

Observação importante: Se o cálculo resultar em valor inferior a R$ 1.621,00 (salário mínimo), o trabalhador receberá este valor mínimo. Esta é uma proteção legal.

graph TD A[📊 Cálculo do Salário Médio
Soma dos 3 últimos salários / 3] --> B{🔍 Qual a faixa salarial?} B --> C[💰 Até R$ 2.222,17
Média × 0,8 = Parcela] B --> D[📈 De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99
R$ 1.777,74 + 50% do excedente] B --> E[🏆 Acima de R$ 3.703,99
Parcela fixa de R$ 2.518,65] C --> F{❓ Parcela < R$ 1.621?} D --> F F -- SIM --> G[✅ Recebe valor mínimo: R$ 1.621,00] F -- NÃO --> H[✅ Recebe valor calculado] style A fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0 style B fill:#fff3e0,stroke:#ef6c00 style C fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style D fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style E fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style F fill:#fff3e0,stroke:#ef6c00 style G fill:#fce4ec,stroke:#c2185b style H fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32

Figura 1: Fluxograma do cálculo do Seguro-Desemprego. O primeiro passo é sempre calcular a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão.

Exemplo Completo: Carla, demitida com salário de R$ 2.800

1. Cálculo da média salarial: Carla recebeu R$ 2.800 nos últimos 3 meses. Média = (2.800 + 2.800 + 2.800) ÷ 3 = R$ 2.800.

2. Identificação da faixa: R$ 2.800 está na segunda faixa (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99).

3. Cálculo da parcela:
• Valor que excede R$ 2.222,17: R$ 2.800 - R$ 2.222,17 = R$ 577,83
• 50% do excedente: R$ 577,83 × 0,5 = R$ 288,92
• Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 288,92 = R$ 2.066,66

Resultado: Carla receberá R$ 2.066,66 por parcela do Seguro-Desemprego.

2. Quem TEM e Quem NÃO TEM Direito ao Seguro-Desemprego 2026

Entender os critérios de elegibilidade é fundamental. O direito ao benefício não é automático para toda demissão.

Situações com Direito
65% Demissão sem justa causa (CLT) - Principal motivo
15% Dispensa indireta - Falta grave do empregador
10% Pescador no defeso - Período de proibição
5% Trabalhador resgatado - Condição análoga à escravidão
5% Contrato suspenso - Para qualificação profissional

Figura 2: Distribuição das situações que dão direito ao Seguro-Desemprego. A demissão sem justa causa representa a grande maioria dos casos.

Quem TEM Direito (Atende TODOS os requisitos)

  • Trabalhador CLT dispensado sem justa causa
  • Dispensa indireta: quando há falta grave do empregador que justifique a rescisão por iniciativa do trabalhador
  • Pescador profissional durante o período de defeso (quando a pesca é proibida)
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo
  • Quem teve contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional e foi dispensado nesse período
  • Empregado doméstico com carteira assinada, nas mesmas condições acima
  • Não ter renda própria suficiente nem estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)

Quem NÃO TEM Direito (Exclusões Expressas)

  • Quem pediu demissão (iniciativa do trabalhador)
  • Demitido por justa causa (art. 482 da CLT)
  • Demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
  • Quem já conseguiu outro emprego com carteira assinada
  • Quem possui participação societária em empresa ou renda própria suficiente
  • Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções)
  • Microempreendedor Individual (MEI) ativo com renda – mas MEI sem renda que foi demitido sem justa causa PODE ter direito

Requisitos de Tempo de Emprego (Carência)

Além da causa da demissão, é necessário comprovar um tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme o número de solicitações anteriores:

Nº da Solicitação Tempo Mínimo de Trabalho Exigido Período de Referência
1ª solicitação Pelo menos 12 meses com carteira assinada Nos últimos 18 meses antes da demissão
2ª solicitação Pelo menos 9 meses com carteira assinada Nos últimos 12 meses antes da demissão
3ª+ solicitações 6 meses em cada um dos meses anteriores Nos 6 meses imediatamente antes da demissão

3. Número de Parcelas e Duração do Benefício em 2026

O Seguro-Desemprego não é pago indefinidamente. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e se é a primeira, segunda ou terceira+ vez que o trabalhador solicita o benefício.

Como Funciona o Pagamento

As parcelas são pagas mensalmente, geralmente em intervalos de 30 dias. O trabalhador não precisa refazer o pedido a cada parcela – o sistema libera automaticamente se ele continuar atendendo aos requisitos (principalmente, continuar desempregado).

Tabela de Parcelas por Tempo de Trabalho

Tempo de Trabalho Comprovado 1ª Solicitação 2ª Solicitação 3ª+ Solicitações
6 a 11 meses Não atinge carência mínima 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

Exceção importante: Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão têm direito a 3 parcelas independentemente do tempo de trabalho.

graph LR A[📅 Tempo de Trabalho] --> B{🔢 Qual solicitação?} B --> C[🆕 1ª Solicitação] B --> D[🔁 2ª Solicitação] B --> E[🔄 3ª+ Solicitações] C --> F{⏳ Quantos meses?} D --> G{⏳ Quantos meses?} E --> H{⏳ Quantos meses?} F -- 12-23 meses --> I[📦 4 Parcelas] F -- 24+ meses --> J[📦 5 Parcelas] G -- 9-11 meses --> K[📦 3 Parcelas] G -- 12-23 meses --> I G -- 24+ meses --> J H -- 6-11 meses --> K H -- 12-23 meses --> I H -- 24+ meses --> J style A fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0 style B fill:#fff3e0,stroke:#ef6c00 style C fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2 style D fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2 style E fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2 style F fill:#e0f2f1,stroke:#00695c style G fill:#e0f2f1,stroke:#00695c style H fill:#e0f2f1,stroke:#00695c style I fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style J fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style K fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32

Figura 3: Fluxograma para determinar o número de parcelas. A 1ª solicitação exige pelo menos 12 meses de trabalho.

Exemplo Prático: Marcos, 3 anos de empresa, 2ª solicitação

Histórico: Marcos trabalhou por 3 anos (36 meses) na mesma empresa. Esta é a segunda vez que ele solicita o Seguro-Desemprego na vida.

Cálculo das parcelas: Pela tabela, na 2ª solicitação, com mais de 24 meses de trabalho, Marcos tem direito a 5 parcelas.

Valor: Considerando que seu salário médio era R$ 3.200, usando a tabela de 2026:
• Excedente: R$ 3.200 - R$ 2.222,17 = R$ 977,83
• 50% do excedente: R$ 977,83 × 0,5 = R$ 488,92
• Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 488,92 = R$ 2.266,66

Total a receber: 5 parcelas × R$ 2.266,66 = R$ 11.333,30

4. Passo a Passo: Como Solicitar o Seguro-Desemprego Online em 2026

A solicitação digital é a forma mais rápida e prática. Você pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.br.

Atenção aos Prazos!

Trabalhador formal CLT: solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão.
Perder o prazo significa perder o benefício. Não há prorrogação!

Documentação Necessária

Antes de iniciar, tenha em mãos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD/CD): documento fornecido obrigatoriamente pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa
  • Número do CPF
  • Conta Gov.br com nível Bronze, Prata ou Ouro (necessária para acesso aos serviços)
  • Dados bancários para recebimento (opcional, mas agiliza)

Opção A: Solicitar pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Passo 1

📲 Baixe e Acesse o Aplicativo

Baixe o "Carteira de Trabalho Digital" na App Store (iOS) ou Google Play (Android). Abra o app e faça login com sua conta Gov.br.

Passo 2

📍 Acesse a Seção de Benefícios

Na tela inicial, toque na aba "Benefícios" e depois selecione "Seguro-Desemprego". Em seguida, toque em "Solicitar".

Passo 3

🔢 Informe o Número do Requerimento

Digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador). Toque em "Consultar".

Passo 4

📋 Confira os Dados e Confirme

O sistema mostrará todos os dados do seu contrato (cargo, datas, salários). Confira atentamente. Toque em "Avançar" e depois em "Confirmar" para finalizar.

Opção B: Solicitar pelo Portal Gov.br (Computador)

Passo 1

💻 Acesse o Portal Gov.br

Acesse gov.br e clique em "Entrar com gov.br". Faça login com sua conta (CPF e senha).

Passo 2

🔍 Busque pelo Serviço

Na barra de pesquisa, digite "Solicitar o seguro-desemprego". Selecione o serviço oficial e clique no botão verde "Iniciar".

Passo 3

📄 Siga as Instruções do Sistema

O sistema guiará você pelas etapas: selecione "Seguro-desemprego", depois "Solicitar seguro-desemprego", informe o número do requerimento e confirme os dados.

Passo 4

✅ Finalize a Solicitação

Leia as regras, marque "Concordo" e clique em "Concluir". Anote o número do protocolo para acompanhamento.

Outros Canais de Atendimento

Telefone: Central 158 (Alô Trabalho).
E-mail: Envie documentos para trabalho.UF@economia.gov.br (substitua "UF" pela sigla do seu estado).
Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), com agendamento prévio pelo 158.

Dúvidas no Processo de Solicitação?

Consulte nosso guia detalhado com prints de tela e respostas para os problemas mais comuns ao solicitar online.

Acessar Tutorial com Prints

5. Obrigações do Empregador e Direitos do Trabalhador

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o empregador tem obrigações específicas. Conhecê-las ajuda a cobrar seus direitos.

Obrigações da Empresa no Desligamento Sem Justa Causa

  • Entregar o Requerimento do Seguro-Desemprego (SD/CD): Documento obrigatório fornecido no ato da demissão. É gerado pelo sistema Empregador Web com certificado digital.
  • Registrar o desligamento corretamente no eSocial: Evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias da data do desligamento.
  • Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias: Incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, etc.
  • Fornecer documentos comprobatórios: TRCT (Termo de Rescisão) e demais comprovantes de pagamento.

Direitos do Trabalhador

  • Receber o Requerimento do Seguro-Desemprego: Exija este documento. Sem ele, não é possível solicitar o benefício.
  • Solicitar o benefício no prazo: Entre 7 e 120 dias após a demissão (formal).
  • Acompanhar o processamento: Pelo aplicativo ou portal Gov.br.
  • Escolher a forma de recebimento: Conta bancária pessoal, poupança CAIXA ou recebimento em lotéricas/agências.
  • Manter o benefício se conseguir emprego informal: O Seguro-Desemprego só é cancelado se conseguir emprego com carteira assinada.

O Que Fazer se a Empresa Não Cumpriu suas Obrigações?

Problema: Não recebeu o Requerimento (SD/CD)

Solução: Volte à empresa e exija o documento. Caso se recusem, formalize reclamação no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho.

Problema: Dados incorretos no documento

Solução: Peça correção imediata à empresa. Dados errados (salário, datas) travam a solicitação.

Problema: Empresa não registrou desligamento no eSocial

Solução: Esta é uma falha grave. Denuncie ao MTE. Enquanto o desligamento não for registrado, o sistema não reconhece sua demissão.

Problema: Pedido negado sem justificativa clara

Solução: Recorra administrativamente pelo mesmo canal onde solicitou. Guarde todos os documentos.

6. Perguntas Frequentes e Mitos sobre o Seguro-Desemprego 2026

Não. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa (iniciativa do empregador) ou dispensa indireta (iniciativa do trabalhador por falta grave do empregador). Quem pede demissão não tem direito.

Pode continuar recebendo. O Seguro-Desemprego só é cancelado se você conseguir um emprego formal, com carteira assinada. Trabalhos informais (autônomo, diarista, etc.) não afetam o benefício.

Depende. Se você é MEI ativo com renda, não tem direito. Mas se é MEI inativo ou sem renda e foi demitido sem justa causa de um emprego CLT, pode ter direito, desde que cumpra os demais requisitos.

O tempo de análise pode variar, mas geralmente leva até 30 dias. Após aprovação, a primeira parcela é creditada conforme o calendário estabelecido. Acompanhe pelo aplicativo ou portal.

Não. A legislação não permite acumular o Seguro-Desemprego com outros benefícios assistenciais de prestação continuada. Deve optar por um deles.

Sim. O benefício é imediatamente interrompido quando você consegue um novo emprego com carteira assinada. Não é possível "guardar" parcelas para depois.

Pronto para Solicitar seu Seguro-Desemprego?

Verifique seus direitos, reúna a documentação e faça sua solicitação dentro do prazo. Em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho.