Demissão por Comum Acordo (Art. 484-A) 2026: Guia Completo para Negociar sua Saída e Sacar 80% do FGTS
Entenda definitivamente o Artigo 484-A da CLT. Este guia detalha como a demissão por comum acordo funciona, como calcular suas verbas rescisórias, a estratégia para negociar com a empresa e os passos para sacar até 80% do seu FGTS em 2026.
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Encontre respostas diretas para as perguntas mais frequentes sobre a Demissão por Comum Acordo:
Quanto do FGTS posso sacar?
Até 80% do saldo total da sua conta vinculada. Os 20% restantes ficam depositados e seguem as regras normais de saque.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. Esta é a principal contrapartida do acordo. Ao aceitar, você abre mão do seguro-desemprego.
Qual a base legal?
O Artigo 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
Quem pode propor o acordo?
Tanto o trabalhador quanto o empregador. A iniciativa deve ser voluntária e sem coação de qualquer parte.
Qual o valor da multa do FGTS?
A multa é de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40% da demissão sem justa causa), paga pelo empregador.
Vale a pena financeiramente?
Depende. Compare o valor total do comum acordo (com 80% do FGTS) com o da demissão sem justa causa (100% do FGTS + multa 40% + seguro-desemprego).
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Simular Meu Comum Acordo Agora1. O Que é a Demissão por Comum Acordo? O Artigo 484-A da CLT
A Demissão por Comum Acordo é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e regulamentada pelo Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela representa um "meio-termo" legal entre o pedido de demissão (iniciativa do empregado) e a demissão sem justa causa (iniciativa do empregador). Neste modelo, ambas as partes — trabalhador e empresa — concordam, de forma voluntária e negociada, em encerrar o vínculo empregatício, com um pacote de direitos e obrigações específico definido em lei.
Contexto Histórico: Antes da Reforma
Antes de 2017, não havia previsão legal para esse tipo de acordo. Práticas informais e, muitas vezes, irregulares eram comuns, como acordos verbais para o trabalhador devolver a multa de 40% do FGTS ao empregador após ser demitido sem justa causa. O Artigo 484-A trouxe segurança jurídica, transparência e regras claras para uma negociação que já acontecia na realidade das empresas.
Princípios Fundamentais do Artigo 484-A
- Voluntariedade: O acordo deve ser desejado por ambas as partes, sem qualquer tipo de coação, assédio ou vício de consentimento.
- Formalização por Escrito: É obrigatória a elaboração de um documento escrito, geralmente um "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Comum Acordo", detalhando todos os termos.
- Transparência: Todos os valores e condições devem estar claramente discriminados para o trabalhador.
- Vantagem Mútua: A lei estrutura o acordo de forma que ambos os lados tenham benefícios em relação a outras modalidades de rescisão.
2. Direitos e Verbas Rescisórias: O Que Você Recebe (e o Que Perde)
O núcleo do comum acordo está na combinação específica de verbas rescisórias, que difere tanto do pedido de demissão quanto da demissão sem justa causa. Entender essa "troca" é essencial para tomar uma decisão informada.
| Verba Rescisória | Demissão por Comum Acordo | Demissão Sem Justa Causa | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo | 100% do saldo | Não tem direito* |
| Multa do FGTS (paga pelo empregador) | 20% sobre o saldo | 40% sobre o saldo | 0% |
| Seguro-Desemprego | NÃO tem direito | Tem direito (3-5 parcelas) | NÃO tem direito |
| Aviso Prévio Indenizado | Metade do valor (50%) | Valor integral (100%) | Valor integral (100%) |
| Saldo de Salário, Férias e 13º | Recebe integralmente | Recebe integralmente | Recebe integralmente |
* Exceto em situações específicas como aposentadoria ou compra da casa própria.
Mapa Visual dos Direitos no Comum Acordo
Recebe Integralmente
- Saldo Salarial
- Férias Vencidas + 1/3
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
Recebe pela Metade (50%)
- Aviso Prévio Indenizado
- Multa do FGTS (20% em vez de 40%)
Direito Parcial
- Saque de ATÉ 80% do FGTS
- 20% restantes ficam na conta
Não Recebe / Perde
- Seguro-Desemprego
- Saque dos 20% restantes do FGTS (até novas condições)
Figura 1: Mapa visual dos direitos na Demissão por Comum Acordo. A cor indica o nível do direito: verde (integral), amarelo (metade), laranja (parcial), vermelho (perda).
Exemplo Prático: Ana, R$ 4.000, 3 anos de empresa, FGTS de R$ 11.520
Cenário: Ana ganha R$ 4.000, trabalha há 3 anos e tem R$ 11.520 de saldo no FGTS (R$ 320/mês x 36 meses). Ela aceita uma demissão por comum acordo.
Cálculo das Principais Verbas:
- Saque do FGTS (80%): R$ 11.520 x 0,8 = R$ 9.216
- Multa do FGTS (20%): R$ 11.520 x 0,2 = R$ 2.304 (paga pelo empregador)
- Aviso Prévio (50% de 39 dias): [(R$ 4.000/30) x 39] / 2 = R$ 2.600
- Verbas Integrais (saldo, férias, 13º): Varia, mas supondo R$ 7.000
Valor Aproximado Total: R$ 9.216 (FGTS) + R$ 2.304 (multa) + R$ 2.600 (aviso) + R$ 7.000 (outras) = R$ 21.120
No pedido de demissão, ela receberia cerca de R$ 7.000 (sem FGTS e sem multa). Na demissão sem justa causa, receberia o FGTS integral (R$ 11.520) + multa de 40% (R$ 4.608) + seguro-desemprego + aviso integral, totalizando mais.
3. Vale a Pena? Análise de Vantagens e Desvantagens
Decidir pelo comum acordo é uma análise de custo-benefício. Ele não é melhor ou pior de forma absoluta; depende dos seus objetivos e situação pessoal.
Quando você já tem outro emprego garantido e precisa do FGTS para um projeto (ex: entrada de imóvel, negócio próprio).
Quando você ficará desempregado e depende do seguro-desemprego para se manter financeiramente.
Quando a empresa oferece uma indenização adicional extra (uma "boca") que compensa a perda do seguro-desemprego.
Figura 2: Análise de quando vale a pena optar pela Demissão por Comum Acordo. A maior fatia (verde) representa situações onde é vantajoso.
Vantagens do Comum Acordo
- Acesso a parte do FGTS: Principal benefício. Permite sacar 80% do fundo sem precisar de justificativa como compra de casa própria ou doença.
- Saída negociada e menos traumática: Evita conflitos, mantém portas abertas e pode incluir uma carta de recomendação.
- Recebimento de multa reduzida: Recebe 20% de multa do FGTS, o que não acontece no pedido de demissão.
- Agilidade no processo: Pode ser mais rápido que uma demissão convencional, com prazo de pagamento de até 10 dias após a homologação.
- Para o Empregador: Custo menor que uma demissão sem justa causa (multa de 20% em vez de 40%) e redução do risco de processos trabalhistas.
Desvantagens e Riscos do Comum Acordo
- Perda do Seguro-Desemprego: A maior desvantagem. Se você ficar desempregado, não terá essa rede de proteção.
- Saque apenas parcial do FGTS: 20% do seu dinheiro continua retido, acessível apenas nas situações tradicionais da lei.
- Recebimento menor de algumas verbas: Aviso prévio e multa do FGTS pela metade.
- Risco de Coação (Má-Fé): É ilegal, mas pode acontecer de a empresa pressionar um funcionário a "aceitar" o acordo. O consentimento deve ser livre e espontâneo.
- Arrependimento e Nulidade: Anular um acordo homologado é difícil, exigindo comprovação de vício de consentimento (como coação ou fraude) em juízo.
4. Passo a Passo: Como Negociar e Formalizar o Acordo
Para garantir que o processo seja legal, seguro e vantajoso, é crucial seguir uma sequência lógica. A negociação é a etapa mais importante.
Fase 1: Preparação
Calcule Seus Direitos e Defina seus Objetivos
Antes de qualquer conversa, simule o valor total que receberia em um comum acordo e compare com uma demissão sem justa causa. Use nossa calculadora. Defina qual é seu objetivo mínimo (ex: preciso de pelo menos R$ X do FGTS para minha necessidade).
Fase 2: Diálogo
Abra o Canal de Negociação
A iniciativa pode partir de você ou da empresa. Agende uma conversa formal com RH ou seu gestor. Seja claro sobre seu interesse em uma saída consensual e pergunte se a empresa está aberta a discutir um acordo nos moldes do Art. 484-A.
Fase 3: Negociação
Negocie os Termos (Aqui é a Chave!)
Discuta não apenas o que a lei já prevê, mas possíveis benefícios extras negociáveis:
- Indenização Adicional ("Boca"): Valor extra para compensar a perda do seguro-desemprego.
- Forma de Pagamento: Possibilidade de parcelar alguma verba? Pagamento antecipado?
- Benefícios Extras: Manutenção de plano de saúde por alguns meses, ajuda com recolocação, carta de recomendação.
- Data de Saída: Combine se cumprirá aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Dica de Ouro: Tudo o que for acordado deve constar por escrito no termo.
Fase 4: Formalização
Formalize por Escrito e Homologue
A empresa elaborará o Termo de Rescisão por Comum Acordo (TRCT). Leia com atenção cada item, especialmente os valores. Confira se todos os benefícios negociados estão listados. A assinatura deve ser feita com duas testemunhas.
Homologação: Para maior segurança, principalmente em casos de empregados estáveis ou quando há muita coisa extra negociada, busque a homologação do acordo no sindicato da sua categoria ou em uma Superintendência Regional do Trabalho. Isso confere uma chancela oficial e dificulta questionamentos futuros.
Fase 5: Encerramento
Receba as Verbas e Saque o FGTS
A empresa tem até 10 dias corridos após a homologação/assinatura para depositar todas as verbas rescisórias (exceto o FGTS, que fica na conta). Com o TRCT e a comunicação de dispensa no eSocial, você pode solicitar o saque dos 80% do FGTS via aplicativo da Caixa ou em uma agência.
Checklist Antes de Assinar o Termo
Não assine sem confirmar que o documento contém:
- ✅ Menção expressa ao Artigo 484-A da CLT.
- ✅ Discriminação detalhada de todas as verbas (saldo, férias, 13º, aviso prévio calculado pela metade, multa de 20% do FGTS).
- ✅ Menção clara de que você não terá direito ao seguro-desemprego.
- ✅ Especificação do direito de saque de até 80% do saldo do FGTS.
- ✅ Descrição de quaisquer vantagens extras negociadas (indenização adicional, etc.).
- ✅ Assinatura de duas testemunhas (de preferência, não subordinadas diretas).
- ✅ Data e local de assinatura.
5. Perguntas Complexas e Situações Específicas
Sim, mas não imediatamente e nem por conta do acordo. Os 20% restantes do saldo do FGTS permanecem em sua conta vinculada. Você poderá sacá-los nas situações previstas na lei do FGTS, que são as mesmas de sempre: aposentadoria, compra da casa própria, doença grave na família, necessidade pessoal urgente (como em caso de calamidade pública declarada), ou se optar pelo Saque-Aniversário. O comum acordo não cria um novo direito de saque sobre esses 20%.
Esta é uma situação delicada. Tecnicamente, a lei não proíbe. No entanto, trabalhadores com estabilidade provisória (gestantes, membros da CIPA, acidentados até 1 ano após a cura, dirigentes sindicais) têm proteção especial contra dispensa. Um acordo pode ser considerado uma renúncia à estabilidade. A jurisprudência é dividida: alguns entendem que é possível com o consentimento expresso do trabalhador, outros exigem a participação do sindicato na homologação para validar. A recomendação é CONSULTAR UM ADVOGADO TRABALHISTA antes de qualquer passo. A empresa que fizer acordo nesses casos também assume um risco jurídico maior.
Isso é ILEGAL. O princípio do comum acordo é a voluntariedade. Se você se sente coagido, ameaçado ou pressionado (com frases como "se não aceitar, vamos te demitir por justa causa"), isso configura um vício de consentimento. Você NÃO DEVE ASSINAR. Documente as pressões (e-mails, gravações - desde que uma parte, consulte a legalidade no seu estado, ou testemunhas) e procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria. Um acordo firmado sob coação pode ser anulado judicialmente posteriormente.
Absolutamente SIM, e essa é a essência da boa negociação! A lei estabelece os mínimos obrigatórios. Você e a empresa podem negociar termos mais vantajosos para você, como:
- Uma indenização adicional ("boca") em dinheiro para compensar a perda do seguro-desemprego e dos 20% do FGTS.
- Pagamento de curso de capacitação.
- Assistência gratuita de um consultor de recolocação (outplacement).
- Manutenção do plano de saúde por 3, 6 ou mais meses após a saída.
- Pagamento de um bônus por metas atingidas.
Lembre-se: tudo o que for acordado a mais deve estar por escrito no termo de rescisão. Acordo verbal não vale.
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