Seguro-Desemprego 2026: Tabela Atualizada, Novas Regras e Como Solicitar Online
Guia completo com os novos valores de 2026 (piso de R$ 1.621), tabela oficial do MTE, regras de elegibilidade, cálculo passo a passo da parcela e tutorial detalhado para solicitar pelo aplicativo ou Gov.br.
Respostas Rápidas para Posição Zero no Google
Encontre respostas diretas para as perguntas mais frequentes sobre o Seguro-Desemprego 2026:
Qual o valor mínimo e máximo?
Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo). Máximo (teto): R$ 2.518,65 para quem teve salário médio acima de R$ 3.703,99. Valores atualizados pelo MTE em janeiro de 2026.
Quem TEM direito?
Trabalhador CLT demitido sem justa causa, em dispensa indireta, pescador no período de defeso, trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Quem NÃO tem direito?
Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa, fez acordo pelo art. 484-A, já tem outro emprego formal ou recebe benefício previdenciário.
Qual o prazo para solicitar?
Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias. Perder o prazo significa perder o benefício.
Como calcular minha parcela?
Some os 3 últimos salários antes da demissão e divida por 3 para obter a média. Use a tabela oficial de 2026 para calcular o valor da parcela.
Como solicitar online?
Use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.br. É necessário ter o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador.
Confira se Você Atende Todos os Requisitos
Use nosso checklist interativo para verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego de acordo com as regras de 2026.
Verificar Meus Direitos Agora1. Tabela Oficial do Seguro-Desemprego 2026 e Como Calcular
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela para cálculo do benefício, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O reajuste considera a variação do INPC (3,90% em 2025) e o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.
Base Legal: Lei nº 7.998/1990
O Programa do Seguro-Desemprego é regido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT. A atualização anual é obrigatória para preservar o poder de compra do benefício.
Tabela de Cálculo - Valores Vigentes em 2026
| Faixa de Salário Médio | Fórmula de Cálculo da Parcela | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 (80%) | Média de R$ 1.800 → R$ 1.800 × 0,8 = R$ 1.440 Como é menor que o mínimo, recebe R$ 1.621 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + (50% do que exceder R$ 2.222,17) | Média de R$ 2.500 → R$ 1.777,74 + (50% × R$ 277,83) = R$ 1.916,65 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo (teto) de R$ 2.518,65 | Média de R$ 4.200 → R$ 2.518,65 (valor teto) |
Observação importante: Se o cálculo resultar em valor inferior a R$ 1.621,00 (salário mínimo), o trabalhador receberá este valor mínimo. Esta é uma proteção legal.
Soma dos 3 últimos salários / 3] --> B{🔍 Qual a faixa salarial?} B --> C[💰 Até R$ 2.222,17
Média × 0,8 = Parcela] B --> D[📈 De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99
R$ 1.777,74 + 50% do excedente] B --> E[🏆 Acima de R$ 3.703,99
Parcela fixa de R$ 2.518,65] C --> F{❓ Parcela < R$ 1.621?} D --> F F -- SIM --> G[✅ Recebe valor mínimo: R$ 1.621,00] F -- NÃO --> H[✅ Recebe valor calculado] style A fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0 style B fill:#fff3e0,stroke:#ef6c00 style C fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style D fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style E fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32 style F fill:#fff3e0,stroke:#ef6c00 style G fill:#fce4ec,stroke:#c2185b style H fill:#e8f5e8,stroke:#2e7d32
Figura 1: Fluxograma do cálculo do Seguro-Desemprego. O primeiro passo é sempre calcular a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão.
Exemplo Completo: Carla, demitida com salário de R$ 2.800
1. Cálculo da média salarial: Carla recebeu R$ 2.800 nos últimos 3 meses. Média = (2.800 + 2.800 + 2.800) ÷ 3 = R$ 2.800.
2. Identificação da faixa: R$ 2.800 está na segunda faixa (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99).
3. Cálculo da parcela:
• Valor que excede R$ 2.222,17: R$ 2.800 - R$ 2.222,17 = R$ 577,83
• 50% do excedente: R$ 577,83 × 0,5 = R$ 288,92
• Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 288,92 = R$ 2.066,66
Resultado: Carla receberá R$ 2.066,66 por parcela do Seguro-Desemprego.
2. Quem TEM e Quem NÃO TEM Direito ao Seguro-Desemprego 2026
Entender os critérios de elegibilidade é fundamental. O direito ao benefício não é automático para toda demissão.
Figura 2: Distribuição das situações que dão direito ao Seguro-Desemprego. A demissão sem justa causa representa a grande maioria dos casos.
Quem TEM Direito (Atende TODOS os requisitos)
- Trabalhador CLT dispensado sem justa causa
- Dispensa indireta: quando há falta grave do empregador que justifique a rescisão por iniciativa do trabalhador
- Pescador profissional durante o período de defeso (quando a pesca é proibida)
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo
- Quem teve contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional e foi dispensado nesse período
- Empregado doméstico com carteira assinada, nas mesmas condições acima
- Não ter renda própria suficiente nem estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
Quem NÃO TEM Direito (Exclusões Expressas)
- Quem pediu demissão (iniciativa do trabalhador)
- Demitido por justa causa (art. 482 da CLT)
- Demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
- Quem já conseguiu outro emprego com carteira assinada
- Quem possui participação societária em empresa ou renda própria suficiente
- Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções)
- Microempreendedor Individual (MEI) ativo com renda – mas MEI sem renda que foi demitido sem justa causa PODE ter direito
Requisitos de Tempo de Emprego (Carência)
Além da causa da demissão, é necessário comprovar um tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme o número de solicitações anteriores:
| Nº da Solicitação | Tempo Mínimo de Trabalho Exigido | Período de Referência |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses com carteira assinada | Nos últimos 18 meses antes da demissão |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses com carteira assinada | Nos últimos 12 meses antes da demissão |
| 3ª+ solicitações | 6 meses em cada um dos meses anteriores | Nos 6 meses imediatamente antes da demissão |
3. Número de Parcelas e Duração do Benefício em 2026
O Seguro-Desemprego não é pago indefinidamente. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e se é a primeira, segunda ou terceira+ vez que o trabalhador solicita o benefício.
Como Funciona o Pagamento
As parcelas são pagas mensalmente, geralmente em intervalos de 30 dias. O trabalhador não precisa refazer o pedido a cada parcela – o sistema libera automaticamente se ele continuar atendendo aos requisitos (principalmente, continuar desempregado).
Tabela de Parcelas por Tempo de Trabalho
| Tempo de Trabalho Comprovado | 1ª Solicitação | 2ª Solicitação | 3ª+ Solicitações |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | Não atinge carência mínima | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Exceção importante: Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão têm direito a 3 parcelas independentemente do tempo de trabalho.
Figura 3: Fluxograma para determinar o número de parcelas. A 1ª solicitação exige pelo menos 12 meses de trabalho.
Exemplo Prático: Marcos, 3 anos de empresa, 2ª solicitação
Histórico: Marcos trabalhou por 3 anos (36 meses) na mesma empresa. Esta é a segunda vez que ele solicita o Seguro-Desemprego na vida.
Cálculo das parcelas: Pela tabela, na 2ª solicitação, com mais de 24 meses de trabalho, Marcos tem direito a 5 parcelas.
Valor: Considerando que seu salário médio era R$ 3.200, usando a tabela de 2026:
• Excedente: R$ 3.200 - R$ 2.222,17 = R$ 977,83
• 50% do excedente: R$ 977,83 × 0,5 = R$ 488,92
• Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 488,92 = R$ 2.266,66
Total a receber: 5 parcelas × R$ 2.266,66 = R$ 11.333,30
4. Passo a Passo: Como Solicitar o Seguro-Desemprego Online em 2026
A solicitação digital é a forma mais rápida e prática. Você pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.br.
Atenção aos Prazos!
• Trabalhador formal CLT: solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
• Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão.
• Perder o prazo significa perder o benefício. Não há prorrogação!
Documentação Necessária
Antes de iniciar, tenha em mãos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD/CD): documento fornecido obrigatoriamente pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa
- Número do CPF
- Conta Gov.br com nível Bronze, Prata ou Ouro (necessária para acesso aos serviços)
- Dados bancários para recebimento (opcional, mas agiliza)
Opção A: Solicitar pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
📲 Baixe e Acesse o Aplicativo
Baixe o "Carteira de Trabalho Digital" na App Store (iOS) ou Google Play (Android). Abra o app e faça login com sua conta Gov.br.
📍 Acesse a Seção de Benefícios
Na tela inicial, toque na aba "Benefícios" e depois selecione "Seguro-Desemprego". Em seguida, toque em "Solicitar".
🔢 Informe o Número do Requerimento
Digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador). Toque em "Consultar".
📋 Confira os Dados e Confirme
O sistema mostrará todos os dados do seu contrato (cargo, datas, salários). Confira atentamente. Toque em "Avançar" e depois em "Confirmar" para finalizar.
Opção B: Solicitar pelo Portal Gov.br (Computador)
💻 Acesse o Portal Gov.br
Acesse gov.br e clique em "Entrar com gov.br". Faça login com sua conta (CPF e senha).
🔍 Busque pelo Serviço
Na barra de pesquisa, digite "Solicitar o seguro-desemprego". Selecione o serviço oficial e clique no botão verde "Iniciar".
📄 Siga as Instruções do Sistema
O sistema guiará você pelas etapas: selecione "Seguro-desemprego", depois "Solicitar seguro-desemprego", informe o número do requerimento e confirme os dados.
✅ Finalize a Solicitação
Leia as regras, marque "Concordo" e clique em "Concluir". Anote o número do protocolo para acompanhamento.
Outros Canais de Atendimento
Telefone: Central 158 (Alô Trabalho).
E-mail: Envie documentos para trabalho.UF@economia.gov.br (substitua "UF" pela sigla do seu estado).
Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), com agendamento prévio pelo 158.
Dúvidas no Processo de Solicitação?
Consulte nosso guia detalhado com prints de tela e respostas para os problemas mais comuns ao solicitar online.
Acessar Tutorial com Prints5. Obrigações do Empregador e Direitos do Trabalhador
Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o empregador tem obrigações específicas. Conhecê-las ajuda a cobrar seus direitos.
Obrigações da Empresa no Desligamento Sem Justa Causa
- Entregar o Requerimento do Seguro-Desemprego (SD/CD): Documento obrigatório fornecido no ato da demissão. É gerado pelo sistema Empregador Web com certificado digital.
- Registrar o desligamento corretamente no eSocial: Evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias da data do desligamento.
- Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias: Incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, etc.
- Fornecer documentos comprobatórios: TRCT (Termo de Rescisão) e demais comprovantes de pagamento.
Direitos do Trabalhador
- Receber o Requerimento do Seguro-Desemprego: Exija este documento. Sem ele, não é possível solicitar o benefício.
- Solicitar o benefício no prazo: Entre 7 e 120 dias após a demissão (formal).
- Acompanhar o processamento: Pelo aplicativo ou portal Gov.br.
- Escolher a forma de recebimento: Conta bancária pessoal, poupança CAIXA ou recebimento em lotéricas/agências.
- Manter o benefício se conseguir emprego informal: O Seguro-Desemprego só é cancelado se conseguir emprego com carteira assinada.
O Que Fazer se a Empresa Não Cumpriu suas Obrigações?
Problema: Não recebeu o Requerimento (SD/CD)
Solução: Volte à empresa e exija o documento. Caso se recusem, formalize reclamação no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho.
Problema: Dados incorretos no documento
Solução: Peça correção imediata à empresa. Dados errados (salário, datas) travam a solicitação.
Problema: Empresa não registrou desligamento no eSocial
Solução: Esta é uma falha grave. Denuncie ao MTE. Enquanto o desligamento não for registrado, o sistema não reconhece sua demissão.
Problema: Pedido negado sem justificativa clara
Solução: Recorra administrativamente pelo mesmo canal onde solicitou. Guarde todos os documentos.
6. Perguntas Frequentes e Mitos sobre o Seguro-Desemprego 2026
Não. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa (iniciativa do empregador) ou dispensa indireta (iniciativa do trabalhador por falta grave do empregador). Quem pede demissão não tem direito.
Pode continuar recebendo. O Seguro-Desemprego só é cancelado se você conseguir um emprego formal, com carteira assinada. Trabalhos informais (autônomo, diarista, etc.) não afetam o benefício.
Depende. Se você é MEI ativo com renda, não tem direito. Mas se é MEI inativo ou sem renda e foi demitido sem justa causa de um emprego CLT, pode ter direito, desde que cumpra os demais requisitos.
O tempo de análise pode variar, mas geralmente leva até 30 dias. Após aprovação, a primeira parcela é creditada conforme o calendário estabelecido. Acompanhe pelo aplicativo ou portal.
Não. A legislação não permite acumular o Seguro-Desemprego com outros benefícios assistenciais de prestação continuada. Deve optar por um deles.
Sim. O benefício é imediatamente interrompido quando você consegue um novo emprego com carteira assinada. Não é possível "guardar" parcelas para depois.
Pronto para Solicitar seu Seguro-Desemprego?
Verifique seus direitos, reúna a documentação e faça sua solicitação dentro do prazo. Em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho.