Pedido de Licença Maternidade/Paternidade ou Prorrogação

Sobre este documento: A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias no mesmo programa.

Base legal: Art. 392 da CLT - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Lei 11.770/08 prevê prorrogação.

Modelo do Documento

[NOME DA EMPRESA]
Setor de Recursos Humanos

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   PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
         OU PRORROGAÇÃO
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DADOS DO(A) SOLICITANTE:
Nome: [NOME COMPLETO]
Cargo: [CARGO]
Setor: [SETOR]
Matrícula: [NÚMERO]
CPF: [CPF]

DATA DA SOLICITAÇÃO: [DATA ATUAL]

TIPO DE LICENÇA:
□ Licença-Maternidade (120 dias)
□ Prorrogação Licença-Maternidade (+60 dias - Empresa Cidadã)
□ Licença-Paternidade (5 dias)
□ Prorrogação Licença-Paternidade (+15 dias - Empresa Cidadã)
□ Licença por Adoção

INFORMAÇÕES SOBRE O NASCIMENTO/ADOÇÃO:
Data prevista do parto/Data do nascimento: [DATA]
Nome do(a) bebê: [NOME] (se já nascido)
□ Parto    □ Adoção    □ Natimorto

Para adoção, idade da criança: [IDADE]

DATA DESEJADA PARA INÍCIO DA LICENÇA: [DATA]
(A licença-maternidade pode iniciar entre 28 dias antes do parto
e a data do nascimento)

DURAÇÃO DA LICENÇA SOLICITADA:
Início: [DATA]
Término previsto: [DATA]
Total de dias: [NÚMERO] dias

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO (se aplicável):
□ Sim, solicito prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã
□ Não aplicável

DOCUMENTOS ANEXOS:
□ Atestado médico
□ Certidão de nascimento (após o parto)
□ Termo de guarda/adoção (em caso de adoção)
□ Outros: _______________________________________

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
[Incluir qualquer observação relevante]

Declaro estar ciente de que durante a licença-maternidade/paternidade
terei estabilidade no emprego conforme previsto na legislação, e que
o salário-maternidade será pago pelo INSS, sendo a empresa responsável
pelo recolhimento ou pelo pagamento direto com posterior compensação.

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[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]


_________________________________
Assinatura do(a) Funcionário(a)


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RECEBIMENTO E APROVAÇÃO - RH:

□ DEFERIDO    □ EM ANÁLISE

Tipo de licença aprovada: ___________________________

Período aprovado: De __/__/____ até __/__/____

Orientações:
• A funcionária tem estabilidade até 5 meses após o parto
• O salário-maternidade será pago pelo INSS
• Em caso de prorrogação, a solicitação deve ser feita 
  até o final do primeiro mês após o parto

Observações: __________________________________________

____________________________________________________


_________________________________
Assinatura do Responsável RH
Nome: [NOME]
Data: __/__/______

Perguntas Frequentes

1. Quando devo comunicar a empresa sobre a gravidez?
Não há prazo legal, mas é recomendável comunicar assim que souber, para que a empresa possa se organizar. Apresente atestado médico comprovando a gravidez e data prevista do parto.
2. Posso ser demitida durante a gravidez?
Não. Você tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão neste período é nula, salvo justa causa devidamente comprovada.
3. Quem paga o salário-maternidade?
O INSS paga o salário-maternidade. Algumas empresas pagam diretamente à funcionária e depois compensam com o INSS. O valor é equivalente ao salário integral da funcionária.
4. Pai adotivo tem direito à licença-paternidade estendida?
Sim, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, o pai adotivo também tem direito à extensão da licença-paternidade para 20 dias.