Solicitação de Intervalo para Amamentação

Sobre este documento: A empregada mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho até que este complete seis meses de idade. Este período pode ser estendido conforme orientação médica.

Base legal: Art. 396 da CLT - Para amamentar seu filho, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

Modelo do Documento

[NOME DA EMPRESA]
Setor de Recursos Humanos

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      SOLICITAÇÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
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DADOS DA SOLICITANTE:
Nome: [NOME COMPLETO]
Cargo: [CARGO]
Setor: [SETOR]
Matrícula: [NÚMERO]
CPF: [CPF]

DATA DA SOLICITAÇÃO: [DATA ATUAL]

INFORMAÇÕES SOBRE O BEBÊ:
Nome do bebê: [NOME]
Data de nascimento: [DATA]
Idade atual: [IDADE EM MESES]

PERÍODO DO INTERVALO SOLICITADO:
Data de início: [DATA]
Data prevista de término: [DATA]
(6 meses após o nascimento, salvo orientação médica diversa)

HORÁRIOS PROPOSTOS PARA OS INTERVALOS:
□ Opção 1: Dois intervalos de 30 minutos
  • 1º intervalo: [HORÁRIO] às [HORÁRIO]
  • 2º intervalo: [HORÁRIO] às [HORÁRIO]

□ Opção 2: Um intervalo de 1 hora
  • Horário: [HORÁRIO] às [HORÁRIO]

□ Opção 3: Redução de 1 hora no início ou fim da jornada
  • □ Entrar 1 hora mais tarde
  • □ Sair 1 hora mais cedo

JUSTIFICATIVA:
Solicito os intervalos previstos no Art. 396 da CLT para amamentação
do meu filho(a), garantindo assim seu direito à alimentação adequada
e fortalecimento do vínculo materno.

LOCAL DA AMAMENTAÇÃO:
□ Creche da empresa
□ Residência (próxima ao trabalho)
□ Sala de apoio à amamentação na empresa
□ Outro: ________________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS:
□ Certidão de nascimento do bebê
□ Atestado médico (se solicitação de extensão do período)
□ Outros: ________________________________________

OBSERVAÇÕES:
[Incluir qualquer informação adicional relevante, como necessidade
de extensão do período por orientação médica, disponibilidade de
sala adequada na empresa, etc.]

Declaro estar ciente de que este direito é garantido pelo Art. 396
da CLT e que os intervalos não podem ser descontados do meu salário
nem devem ser compensados.

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[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]


_________________________________
Assinatura da Funcionária


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RECEBIMENTO E APROVAÇÃO - RH:

□ DEFERIDO    □ EM ANÁLISE

Horários aprovados:
1º intervalo: ___:___ às ___:___
2º intervalo: ___:___ às ___:___

OU

Ajuste de jornada aprovado: _________________________

Período: De __/__/____ até __/__/____

Observações:
• O direito é garantido até o bebê completar 6 meses
• Extensão pode ser concedida com atestado médico
• Os intervalos não podem ser descontados do salário
• A sala de apoio à amamentação fica localizada em: 
  _________________________________________________

Ciência do gestor imediato: _______________________


_________________________________
Assinatura do Responsável RH
Nome: [NOME]
Data: __/__/______

Perguntas Frequentes

1. O intervalo para amamentação é obrigatório?
Sim, é um direito garantido pela CLT (Art. 396) e não pode ser negado pelo empregador. A mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada ou um total de 1 hora por dia.
2. Posso estender o intervalo além dos 6 meses?
Sim, mediante apresentação de atestado médico que recomende a continuidade da amamentação. A OMS recomenda amamentação até os 2 anos ou mais, e o atestado médico pode fundamentar a extensão.
3. Posso usar os intervalos para sair mais cedo do trabalho?
Isso depende de negociação com o empregador. Embora a lei preveja dois intervalos durante a jornada, muitas empresas flexibilizam permitindo que a funcionária saia 1 hora mais cedo ou entre 1 hora mais tarde.
4. Onde devo amamentar se não houver sala apropriada?
A empresa deve providenciar local adequado. Se não houver, você pode usar os intervalos para ir até onde o bebê está (residência próxima, creche). A falta de estrutura não pode ser usada para negar o direito.