Pedido de Licença Maternidade/Paternidade ou Prorrogação
Sobre este documento: A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias no mesmo programa.
Base legal: Art. 392 da CLT - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Lei 11.770/08 prevê prorrogação.
Modelo do Documento
[NOME DA EMPRESA]
Setor de Recursos Humanos
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PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
OU PRORROGAÇÃO
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DADOS DO(A) SOLICITANTE:
Nome: [NOME COMPLETO]
Cargo: [CARGO]
Setor: [SETOR]
Matrícula: [NÚMERO]
CPF: [CPF]
DATA DA SOLICITAÇÃO: [DATA ATUAL]
TIPO DE LICENÇA:
□ Licença-Maternidade (120 dias)
□ Prorrogação Licença-Maternidade (+60 dias - Empresa Cidadã)
□ Licença-Paternidade (5 dias)
□ Prorrogação Licença-Paternidade (+15 dias - Empresa Cidadã)
□ Licença por Adoção
INFORMAÇÕES SOBRE O NASCIMENTO/ADOÇÃO:
Data prevista do parto/Data do nascimento: [DATA]
Nome do(a) bebê: [NOME] (se já nascido)
□ Parto □ Adoção □ Natimorto
Para adoção, idade da criança: [IDADE]
DATA DESEJADA PARA INÍCIO DA LICENÇA: [DATA]
(A licença-maternidade pode iniciar entre 28 dias antes do parto
e a data do nascimento)
DURAÇÃO DA LICENÇA SOLICITADA:
Início: [DATA]
Término previsto: [DATA]
Total de dias: [NÚMERO] dias
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO (se aplicável):
□ Sim, solicito prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã
□ Não aplicável
DOCUMENTOS ANEXOS:
□ Atestado médico
□ Certidão de nascimento (após o parto)
□ Termo de guarda/adoção (em caso de adoção)
□ Outros: _______________________________________
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
[Incluir qualquer observação relevante]
Declaro estar ciente de que durante a licença-maternidade/paternidade
terei estabilidade no emprego conforme previsto na legislação, e que
o salário-maternidade será pago pelo INSS, sendo a empresa responsável
pelo recolhimento ou pelo pagamento direto com posterior compensação.
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[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]
_________________________________
Assinatura do(a) Funcionário(a)
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RECEBIMENTO E APROVAÇÃO - RH:
□ DEFERIDO □ EM ANÁLISE
Tipo de licença aprovada: ___________________________
Período aprovado: De __/__/____ até __/__/____
Orientações:
• A funcionária tem estabilidade até 5 meses após o parto
• O salário-maternidade será pago pelo INSS
• Em caso de prorrogação, a solicitação deve ser feita
até o final do primeiro mês após o parto
Observações: __________________________________________
____________________________________________________
_________________________________
Assinatura do Responsável RH
Nome: [NOME]
Data: __/__/______
Informações Jurídicas Importantes
Licença-Maternidade (Art. 392 da CLT)
A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo iniciar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. O salário-maternidade é pago pelo INSS, mas a empresa pode fazer o pagamento e depois compensar.
Prorrogação - Programa Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias e a licença-paternidade por mais 15 dias, com benefícios fiscais.
Licença-Paternidade
O pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade (Art. 10, §1º do ADCT da CF/88), podendo ser estendida para 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã.
Estabilidade no Emprego
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, b do ADCT da CF/88). Durante este período, não pode ser demitida sem justa causa.
Licença em Caso de Adoção
Mães e pais adotivos também têm direito às licenças, com duração que varia conforme a idade da criança adotada (Lei 12.873/2013).
Documentação Necessária
- Atestado médico: Comprovando a gravidez e data prevista do parto
- Certidão de nascimento: Após o nascimento
- Termo de adoção: Em caso de adoção
- Solicitação de prorrogação: Deve ser feita até o fim do primeiro mês de licença