Advertência

Sobre este documento: A advertência é uma sanção disciplinar aplicada pelo empregador quando o empregado comete falta leve. É importante que seja registrada por escrito e assinada pelo empregado, servindo como comprovação em casos de recorrência.

Base legal: Art. 482 da CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador as seguintes faltas graves cometidas pelo empregado.

Modelo do Documento

[NOME DA EMPRESA]
[ENDEREÇO DA EMPRESA]
CNPJ: [CNPJ]

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                  ADVERTÊNCIA FORMAL
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ADVERTIDO(A): [NOME DO FUNCIONÁRIO]
CARGO: [CARGO]
SETOR: [SETOR]
CPF: [CPF]

DATA DA OCORRÊNCIA: [DATA DA OCORRÊNCIA]
DATA DA ADVERTÊNCIA: [DATA ATUAL]

MOTIVO DA ADVERTÊNCIA:

[DESCREVER DETALHADAMENTE A INFRAÇÃO COMETIDA, INCLUINDO:
- O que aconteceu
- Quando aconteceu
- Onde aconteceu
- Circunstâncias relevantes
- Norma ou regra violada]

GRAVIDADE: □ LEVE    □ MÉDIA    □ GRAVE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Esta advertência está fundamentada no poder disciplinar do empregador,
previsto no Art. 2º da CLT, e conforme disposto no Regulamento Interno
da Empresa e/ou Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.

ADVERTÊNCIAS ANTERIORES:
□ Primeira advertência
□ Segunda advertência
□ Advertência subsequente

CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE REINCIDÊNCIA:
O(A) funcionário(a) fica ciente de que a reincidência em faltas desta
natureza ou a prática de outras infrações disciplinares poderá acarretar
sanções mais severas, incluindo suspensão ou até mesmo demissão por 
justa causa, conforme previsto no Art. 482 da CLT.

OBSERVAÇÕES:
Este documento foi elaborado em duas vias de igual teor, sendo uma
entregue ao advertido e outra arquivada no prontuário do funcionário.

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CIÊNCIA DO ADVERTIDO:

Declaro que recebi esta advertência e estou ciente do seu conteúdo.

□ Concordo com os termos
□ Discordo (justificar abaixo):

Justificativa: ___________________________________________

_________________________________________________________


_________________________________    _____________________
Assinatura do Funcionário             Data


TESTEMUNHAS:

1) Nome: ____________________________  CPF: ______________
   Assinatura: _____________________________

2) Nome: ____________________________  CPF: ______________
   Assinatura: _____________________________


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_________________________________
Assinatura do Responsável/Gestor
Nome: [NOME]
Cargo: [CARGO]

[LOCAL], [DATA POR EXTENSO]

Perguntas Frequentes

1. O empregado é obrigado a assinar a advertência?
Não. O empregado não é obrigado a assinar, mas a recusa deve ser registrada no documento com a presença de testemunhas. A assinatura apenas atesta que o funcionário tomou ciência da advertência, não que concorda com ela.
2. Quantas advertências podem ser aplicadas antes da demissão?
Não existe um número fixo na CLT. Geralmente, empresas seguem: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão. No entanto, faltas graves podem levar diretamente à demissão por justa causa, sem advertências prévias.
3. A advertência "expira" após algum tempo?
A legislação não define prazo de validade para advertências. Porém, a jurisprudência considera que punições muito antigas não devem ser utilizadas para caracterizar reincidência, especialmente se houver um longo período sem infrações.
4. Posso aplicar advertência verbal ao invés de escrita?
Sim, a advertência verbal é válida e geralmente precede a escrita. Porém, não há como comprovar sua aplicação em eventual disputa judicial, por isso a advertência escrita é sempre recomendada.